Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) antecipou a divulgação do relatório e acredita que negociações com governo possam avançar na próxima semana

O relator do Projeto de Lei 2541/2021, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), decidiu antecipar a publicação de seu relatório, favorável à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o final de 2026. Sem essa prorrogação, a desoneração é válida somente até 31 de dezembro de 2021. O parlamentar se disse convicto da necessidade de estender os efeitos da legislação por mais cinco anos e espera que as negociações possam avançar na próxima quarta-feira (1º), quando estão previstas reuniões com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, e representantes dos 17 setores econômicos atingidos. “Resolvi adiantar o meu relatório e dar amplo conhecimento, como um gesto de lealdade ao governo, para não pegar ninguém de surpresa e também por uma questão técnica”, explicou Jerônimo.
Pelos cálculos do relator da matéria, seria possível aprovar o texto em Plenário até o dia 15 de setembro, a depender da aprovação de um requerimento de urgência e de um amplo acordo com os líderes partidários. “Vamos buscar o entendimento com o presidente Arthur Lira, mostrando que esse é um tema da mais alta relevância, porque significa a manutenção de milhares de empregos e bilhões em investimentos”, assegurou. Nesta semana, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) promoveu audiência pública com todos os segmentos que mais empregam no Brasil. No total, estas empresas geram mais de oito milhões de postos de trabalho. “O que queremos é muito simples. Preservar milhares de empregos, evitar que esses trabalhadores sejam demitidos e, logo adiante, o governo ter que gastar muito mais com seguro-desemprego e auxílio-emergencial”, ponderou.

Como funciona a desoneração?
Hoje, as empresas que fazem parte dos 17 setores beneficiados podem optar por fazer o recolhimento da contribuição previdenciária em percentual sobre a receita bruta, que pode variar de 1% até 4,5%, dependendo do enquadramento de cada setor. As demais são obrigadas a contribuir através da Contribuição Patronal Previdenciária, cujo recolhimento é feito através de 20% sobre o valor da folha de pagamento. Ou seja, a primeira opção representa um grande fôlego financeiro para estas empresas, uma vez que a desoneração corrige uma distorção que faz do Brasil o campeão mundial na tributação sobre a folha de salários, com uma carga de 27,8%. Ou seja, mais de cinco vezes a tributação praticada por Estados Unidos (5,5%) e Chile (5%). O PL 2541 ainda prevê a elevação de um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação, com o objetivo de conferir paridade na oneração entre produtos importados e nacionais.

 

CONFIRA:

2021_13078_15 – Parecer – CFT PL 2541, de 2021 – Dep Jeronimo Goergen (1) – CD212641749200