Objetivo da proposta é informar o consumidor sobre ausência ou presença de proporção mínima de espécies de açougue

O deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) protocolou, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei 5499/2020, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir a utilização da palavra “carne” e de seus sinônimos para anunciar ou comercializar alimentos que não contenham, em sua composição, proporção mínima de tecidos comestíveis de espécies de açougue, nos termos do regulamento. A proposta altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa tem como objetivo informar e orientar os consumidores sobre a real composição expressa nos rótulos dos produtos. “O próprio Código de Defesa do Consumidor define que um dos direitos básicos do consumidor é informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. Portanto, não se pode permitir a utilização de expressões que tenham por objetivo enganar o consumidor final”, explicou o parlamentar.
Jerônimo acrescenta que, nos últimos anos, diversas empresas passaram a comercializar alimentos que, em sua composição, não possuem carne de origem animal, utilizando a expressão “carne” em suas embalagens e campanhas publicitárias. Esse comportamento tem levado milhões de consumidores ao erro no momento das compras. Muitos desses alimentos vendidos como carne não possuem resquício algum de tecidos comestíveis de espécies de açougue entre seus ingredientes. Alguns são fabricados unicamente com ingredientes com origem vegetal.
Atento a esse fenômeno, recentemente, em dezembro de 2020, o parlamento uruguaio aprovou um projeto de lei que impede a utilização da expressão “carne” a produtos de laboratório ou de origem vegetal. De acordo com o texto aprovado, “os nomes associados aos produtos cárneos e seus derivados não podem ser usados para anunciar ou comercializar alimentos que são principalmente de origem vegetal em proporção(…)”. Para Jerônimo, o Brasil precisa se espelhar no exemplo vindo do Uruguai. “Não é possível admitir que produtos de origem vegetal sejam anunciados e comercializados como “carne”. Isso prejudica o consumidor final e o produtor rural que trabalha de forma árdua para produzir carne de origem animal”, justificou.
Já o presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS), Rogério Kerber, aplaudiu a proposta legislativa e espera que o Brasil possa avançar neste tema que impacta os produtores de todo o mundo. “Não se pode impedir que alguém produza alimentos. Entretanto, não concordamos que se atribua o nome de carne a alimentos que não são de proteína animal. Trata-se de informação inadequada ao consumidor e que pode levar ao engano. Carne é um termo derivado de músculo”, enfatizou o dirigente.
Pelo texto, os órgãos governamentais ficam responsáveis pela publicação das regras com as características mínimas necessárias para que algum produto possa ser denominado “carne”. A proposição conta com um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrar em vigor após sua publicação oficial. O prazo é para que as empresas alcançadas pela legislação preparem as alterações necessárias nos rótulos de seus produtos e planejem ações publicitárias adotando as novas regras.

Confira a íntegra do PL 5499/2020