Em ofício encaminhado ao presidente da Casa, Arthur Lira, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) pediu urgência para votação da proposta

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) encaminhou, nesta sexta-feira (17), ofício ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), solicitando urgência na apreciação do Projeto de Lei 490/2007, que já está pronto para ser analisado em Plenário. A proposta altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, estabelecendo que as terras indígenas sejam demarcadas por lei. Ou seja, a palavra final sobre o tema passaria a ser do Congresso Nacional. Hoje, essa competência é exclusiva do Poder Executivo, que detém o poder discricionário das demarcações por meio de procedimento administrativo, concedendo plenos poderes à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para executar tal política.
Na avaliação de Jerônimo, uma lei de tamanha relevância para toda a sociedade brasileira não pode ficar 14 anos à espera de votação. O deputado lembra que o autor da proposta, deputado Homero Pereira, faleceu em 2013. O parlamentar explica que as áreas reivindicadas para demarcação envolvem uma série de interesses públicos e privados. “Esses atos administrativos avançam sobre áreas de proteção ambiental, áreas sensíveis para a segurança nacional como as faixas de fronteira, propriedades privadas destinadas à produção agropecuária, aglomerados urbanos e núcleos habitacionais. Temos ainda as localidades ocupadas por obras de infraestrutura como estradas, redes de energia elétrica, telefonia, prospecção mineral e recursos hídricos”, alertou o deputado. Ele acedita que o avanço indiscriminado das demarcações de terras indígenas ameaça a viabilidade econômica de Estados e municípios. “Fica até difícil explicar como conseguimos gerar tanta insegurança jurídica para nós mesmos mantendo o Congresso Nacional de fora deste debate”, acrescenta.

Marco temporal
Já o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no dia 26 de agosto se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério segundo o qual os índios só podem reivindicar a demarcação das terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988, o chamado “marco temporal”. O julgamento foi suspenso do dia 15 de setembro após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando o placar empatado em 1 a 1: o voto do ministro Edson Fachin pela rejeição do marco temporal e o voto do ministro Nunes Marques favorável a tese do marco temporal.
Jerônimo entende que o Congresso Nacional não pode ficar esperando pelo desfecho do julgamento no STF. “Caso a decisão seja contra o direito à propriedade e à produção agrícola, veremos instalado um verdadeiro caos no Brasil. Uma insegurança jurídica que poderá provocar a perda de milhares de empregos no campo. E a consequente cassação das escrituras de posse, levando ao despejo de outras milhares de famílias de suas legítimas propriedades. O Legislativo não pode se omitir em regulamentar a Constituição Federal. A votação do PL 490 é a única saída na minha opinião”, finalizou.