Proibição é estendida para leite, ovos, peixe, mel ou qualquer outro produto ou subproduto de origem animal

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou o Projeto de Lei 508/2022, que dispõe sobre a rotulagem de produtos alimentícios de origem vegetal que imitam produtos de origem animal. A proposta tem como objetivo garantir o direito à informação adequada e clara aos consumidores. Pela proposta, os alimentos produzidos essencialmente com ingredientes de origem vegetal não poderão ser denominados como carne, leite, ovos, peixe, mel ou qualquer outro produto ou subproduto de origem animal.
De acordo com o autor do projeto, os alimentos também conhecidos como plant-based são identificados de diversas formas, podendo induzir o consumidor a erro ou engano. “Temos o leite e a carne de soja, leite de amêndoas, queijo vegetal, carne vegetal, iogurte vegano ou o ovo de planta. É preciso ficar claro que os ingredientes utilizados na fabricação deles não veio do boi, da vaca ou da galinha. Isso pode soar como uma obviedade, no entanto pode gerar confusão no momento da compra. Os avanços tecnológicos da indústria estão conferindo sabor e textura cada vez maios parecidos entre produtos vegetais e animais”, explica o parlamentar.
O parlamentar considera extremamente salutar a inovação e a oferta de alimentos alternativos para consumidores que buscam reduzir a ingestão de proteínas de origem animal e que optam por tais produtos de forma consciente. “Entretanto, me preocupa a forma como eles estão sendo rotulados, pois não há clareza para o consumidor de que sejam produtos de natureza essencialmente distinta dos produtos de origem animal que pretendem imitar”, esclarece. Jerônimo acrescenta que a necessidade de identificar corretamente tais produtos já pode ser percebida em diversos países, cujas instâncias legislativas têm buscado aperfeiçoar a regulamentação comercial.
É o caso de Estados Unidos, onde alguns estados optaram por restringir o uso do termo “hambúrguer e salsicha”. Outros países permitem a utilização do termo, desde que a regulamentação esclareça de forma complementar que aquele produto é vegetal. Na União Europeia, a tendência é de restringir o uso da denominação leite e iogurte para produtos lácteos. Mas para as carnes seguem autorizadas as mesmas denominações. Já na Austrália, são apresentadas as vantagens e desvantagens ao uso da denominação plant-based que indiquem semelhança aos produtos de origem animal. E na Índia está em discussão uma proposta de não se permitir o uso da mesma denominação para produtos similares de leite.

Confira o projeto na íntegra:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2317478