Procuradoria-Geral da República entende que ação teria perdido objeto e que já existe uma nova legislação prorrogando o benefício até o final de 2023
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer solicitando o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, iniciativa patrocinada pela Advocacia-Geral da União (AGU), na qual o governo federal questionava a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2020. No documento, a PGR sustenta que houve perda do objeto de ação, uma vez que a norma questionada perdeu a eficácia e seus efeitos foram exauridos.
De acordo com o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), o arquivamento também se faz necessário em virtude de o Congresso Nacional ter aprovado uma nova regra, texto construído em consenso com o Palácio do Planalto e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. “Temos uma legislação pacificada, em vigor até 31 de dezembro de 2023”, explicou o parlamentar, que foi um dos principais articuladores políticos do projeto que garantiu a manutenção da desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores que mais empregam no Brasil.
O relator da ADI 6632 é o ministro Ricardo Lewandowski, que já havia disponibilizado seu relatório no sistema do STF. O magistrado julgou improcedente a ação, ou seja, considerou constitucional a prorrogação da desoneração aprovada pelo Congresso ainda em 2020, que vigorou durante o ano de 2021.
Como funciona
A política de desoneração da folha está em vigor desde 2011 e vem sendo renovada anualmente. No total, 17 setores intensivos em mão-de-obra são beneficiados, entre eles o da construção civil, calçadista, têxtil, hoteleiro, bens de capital, tecnologia da informação e comunicação. Em vez de recolherem a Contribuição Previdenciária Patronal na porcentagem de 20% sobre a folha de salários, as empresas podem optar por fazer o recolhimento em percentual sobre a receita bruta, que pode variar entre 1% e 4,5%, conforme o seu respectivo enquadramento.