Benefício seria concedido ao agricultor ou extrativista rural impedido de exercer sua atividade devido a enchentes, estiagem ou queimadas
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados se reúne nesta quarta-feira (23), às 9h30 (Anexo II, Plenário 12), para votar requerimentos e projetos. Entre os itens da pauta está o Projeto de Lei 527/2020, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que prevê a concessão do seguro-desemprego ao agricultor ou extrativista rural impedido de exercer sua atividade devido a inundações, estiagens sazonais ou queimadas, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal.
Segundo Jerônimo, é cada vez mais comum a frustração de safras por conta de fenômenos meteorológicos. “Neste sentido, estou propondo uma proteção social para quem não tem condições contratar seguro rural e que não disponha de outra fonte de renda”, destacou. Criado inicialmente para socorrer o trabalhador em caso de desemprego involuntário, resultante da dispensa sem justa causa, posteriormente o benefício foi estendido ao pescador artesanal, durante o período de defeso. Dessa forma, o benefício pretende assegurar a esse pequeno produtor rural o seu sustento e de sua família, de forma digna, quando for impedido de exercer sua principal atividade profissional e econômica.
Para ter acesso ao benefício, o produtor rural deve exercer sua atividade de forma individual ou em regime de economia familiar. Além disso, não pode dispor de outra fonte de renda diferente da atividade agrícola ou extrativista. Outro pré-requisito é não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. O valor do benefício do seguro-desemprego é fixado em um salário mínimo, a ser recebido durante o período de emergência ou calamidade pública.
Confira o projeto na íntegra:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2238433