Valores máximos de repactuação ficam limitados a 60 salários mínimos
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou, nesta semana, a Portaria nº 2381/2021, que prorroga as condições necessárias para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Entre os benefícios, destaque para as condições especiais que permitem o abatimento de juros e multa dos débitos relativos ao Funrural. No entanto, o valor máximo permitido para renegociação é considerado baixo, de 60 salários mínimos, e beneficia poucos produtores.
O deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) ressaltou que o alcance limitado desta portaria para os débitos referentes ao Funrural reacende o debate sobre a remissão desse passivo bilionário, que onera milhares de produtores rurais injustamente.
O parlamentar disse ainda que vai retomar aa articulações em torno do Projeto de Lei 9252/2017, que prevê a extinção da cobrança. Foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro perante toda a classe produtiva nacional e tenho certeza que esse debate tem espaço na agenda legislativa da nova presidência da Câmara dos Deputados, agora sob o comando de Arthur Lira (Progressistas-AL).