Relatório final é composto de três Projetos de Lei (PLs) e um Projeto de Lei Complementar (PLP)

Após quatro meses e meio de funcionamento, o Grupo de Trabalho da Telefonia da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (12) o relatório final de atividades, que resultou na apresentação de três Projetos de Lei (PLs) e um Projeto de Lei Complementar (PLP). As cinco propostas alteram pontos importantes da Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/1997), instituída para permitir a privatização do Sistema Telebrás. O GT foi o resultado da soma de esforços das comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) e de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC).

Os projetos serão protocolados oficialmente nesta quarta-feira (13), às 11 horas, na presença do presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A partir disso começam a seguir o trâmite legislativo. O primeiro projeto altera a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, para permitir às empresas de telecomunicações se creditarem do ICMS pago na aquisição de energia elétrica. “Precisamos diminuir a carga tributária incidente sobre o setor, que representa 50% do total pago pelo consumidor em sua conta de telefone”, ressaltou o presidente do GT, deputado Edinho Bez (PMDB-SC).

Quanto aos créditos das linhas pré-pagas, os parlamentares aprovaram uma proposta intermediária, que eleva de 30 para 60 dias o prazo de validade. A proposta original – que estendia em até dois anos a validade dos créditos – foi considerada prejudicial à oferta do serviço por parte das empresas, que poderia ficar mais caro ao consumidor e, até mesmo, ser extinto. Na versão final, o valor creditado poderá receber uma validade extra ao fim do 59° dia, caso o cliente insira um valor adicional. Por exemplo, se o usuário inserir R$ 10 e até o 59° dia não gastar nada, ele poderá creditar R$ 5 para ampliar a validade por mais dois meses, e assim consecutivamente.

A proposta de novo marco incorporou um item do PL 5013/2013 (Lei Geral das Antenas), que dispõe sobre o silêncio positivo. Ou seja, caso o poder público municipal não se pronunciar num prazo de 60 dias sobre a possibilidade ou não de instalar uma antena, a operadora ficará automaticamente autorizada a fazer a colocação do equipamento. Com o apoio do Ministério das Comunicações, o relatório também agregou o PL 1481/2007, que viabiliza a aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) na expansão da banda larga no Brasil. Atualmente, a legislação só permite a utilização do Fust na expansão da telefonia fixa, com a instalação de telefones públicos, por exemplo. Com a mudança, será possível utilizar a verba para levar internet às escolas públicas. O GT manteve os itens que proíbem a cobrança do adicionamento de deslocamento e da taxa de roaming. Também foi aprovada a proposta que obriga as operadoras de telefonia fixa a oferecer ao menos um plano de serviço que não inclua a cobrança de um valor fixo mensal, a chamada assinatura básica. A exigência de cobertura de 100% de telefonia móvel nas áreas urbanas e rurais foi rejeitada por ser considerada uma obrigação de difícil implantação, que poderia gerar a elevação dos custos das empresas e a desistência na participação dos leilões. A previsão sobre a cobertura deve ser definida pela Anatel nos editais de licitação.

O novo marco também avança no sentido de ampliar os poderes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para determinar, em caráter cautelar, a suspensão da venda e habilitação de novas linhas telefônicas por parte das operadoras. Segundo o relator, neste item, o texto sugerido pelo governo ficou ainda mais rígido. “Na nossa versão, a proibição seria aplicada para as empresas que não possuíssem rede compatível com o número de linhas já existentes. Isso vai reforçar o poder de fiscalização da Anatel, fazendo com que a sanção pode ser definida de forma ainda mais ampla”, explicou Jerônimo. Outro ponto aprovado e considerado um grande avanço é o que determina que as construções, ampliações ou reformas de edifícios deverão ser executados de modo a dispor de dutos, condutos, caixas de passagem e outras infraestruturas que permitam a passagem de cabos e fibras ópticas para a instalação de redes de telecomunicações. Por sugestão do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), foi aprovada a proposta que obriga as operadoras a enviar gratuitamente mensagens de texto com alertas de risco e orientações à população em caso de desastres naturais.

Defesa do consumidor

O GT da Telefonia trouxe para dentro do novo marco as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre as operadoras e o Ministério Público do Rio Grande do Sul. Com isso, todos os mecanismos de defesa do consumidor previstos naquele documento serão estendidos para o Brasil na forma da lei. As propostas são as seguintes: as empresas deverão informar nos sites a abrangência da cobertura de cada antena; obriga as operadoras a oferecer um canal direto com os órgãos de defesa do consumidor, que poderão enviar listagem de reclamação, cuja resposta deverá ser produzida num prazo de até 45 dias; as empresas deverão manter atendimento físico para receber reclamações de clientes quanto ao cancelamento de serviço, devolução de cobranças indevidas e a retirada do nome do nome dos usuários do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); oferecer nos respectivos sites uma ferramenta que permita solicitar o cancelamento do serviço em até 48h; fazer com que as empresas identifiquem para qual operadora o usuário está fazendo a ligação, demanda criada a partir da portabilidade; a previsão de realização de dois encontros anuais, nos meses de abril e outubro, reunindo Anatel, Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos Estaduais (MPEs), com o objetivo de avaliar as demandas coletivas dos consumidores; os documentos de cobrança deverão chegar na casa dos consumidores com cinco dias de antecedência, do contrário, o cliente poderá acessar o código de barras através de um canal telefônico; qualquer descumprimento dos itens acima poderão gerar multas para as operadoras.