Mudanças fazem parte do compromisso assumido com implementação da Lei da Liberdade Econômica

O governo publicou, nesta quinta-feira (13), a versão simplificada de leiaute do novo e-Social. As mudanças fazem parte do processo de implementação da Nova Lei da Liberdade Econômica, que prevê uma série de medidas para desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. As alterações incluem a flexibilização de campos e eventos, redução do número de campos, eliminação de duplicidade de informação, substituições de obrigações e a exclusão de exigências que já constam na base de dados.
Relator da Nova Lei de Liberdade Econômica, o deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) ressalta que o e-Social terá um outro nome e deve ser lançado até o final de março. “O projeto-piloto que está sendo testado teve uma boa aceitação das empresas que estão participando da pesquisa. Para 70% delas, o novo formato é melhor ou muito melhor. A redução das dificuldades iniciais no preenchimento dos campos já teria caído pela metade, segundo dados do próprio governo. No entanto, precisamos que isso realmente se confirme na prática e que os contadores realmente sintam que o trabalho ficou mais rápido e eficiente”, destacou o parlamentar.
Contadores
De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, já está pronto para ser assinado um convênio com o Conselho Federal de Contabilidade. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) prevê a participação dos contadores no processo de aprimoramento e simplificação do novo e-Social.
Principais pontos da simplificação
 Redução do número de eventos;
 Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
 Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
 Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
 Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
 Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Maiores informações acesse: https://portal.esocial.gov.br/noticias/novo-esocial-divulgada-versao-beta-do-leiaute-simplificado