Portaria 1087 transfere para 31 de julho o início da nova contagem de prazo e, na prática, garante mais tempo para que produtores rurais possam optar pelo pagamento dos valores ou impugnação da cobrança calculada pelo Fisco

A Receita Federal do Brasil voltou a adiar o prazo de contagem das notificações para a regularização dos débitos referentes ao Funrural. Esta é a terceira vez que o Fisco altera o calendário, desta vez prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Portaria 1087. De acordo com o diretor jurídico da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Jeferson Rocha, na prática os produtores rurais ganham mais tempo para fazerem um recálculo desse débito. “É possível excluir todas as comercializações realizadas com alguma empresa exportadora, já que o produtor goza de imunidade tributária. Da mesma forma os débitos anteriores a 2015 já estão prescritos”, destacou Rocha.
A contestação também pode levar em conta a inexigibilidade do Funrural em relação ao produtor rural autônomo, ao ato cooperativo típico e na exclusão de valores referentes ao Senar. Existe ainda a situação em que o produtor rural não deu causa à suspensão do tributo, ou seja, não foi o produtor quem obteve a liminar ou tutela. Nessa situação, somente quem deu causa à interrupção do pagamento é que deve responder perante à Receita Federal.
Na avaliação do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), esta nova prorrogação dos prazos envolvendo o passivo do Funrural oferece mais tempo de articulação e pressão do setor produtivo para que o tema possa ter alguma definição junto ao Executivo ou ao Supremo Tribunal Federal. “O governo federal pode resolver esse impasse na Reforma Tributária, conforme promessa do ministro da Economia, Paulo Guedes. Ou o tema pode ter um desfecho favorável no STF. Agora, mais do que nunca, chegou a hora de mobilização da classe produtiva”, destacou Jerônimo.
O agronegócio acompanha com especial atenção a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que novamente levantou a tese da inconstitucionalidade da cobrança do Funrural. “Diante da inércia do governo federal em resolver o tema, seria muito importante que tivéssemos uma definição da Suprema Corte para levar segurança jurídica ao campo. O julgamento está empatado em 5 a 5, faltando apenas o voto do ministro Dias Toffoli”, detalhou o parlamentar. O julgamento só deve ser retomado em agosto, após o recesso do Judiciário, e pode encerrar uma polêmica que se arrasta há quatro anos, caso a decisão seja pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária.