Proposta cria linhas de crédito destinadas ao financiamento de capital de giro e ao refinanciamento de operações de custeio e investimento agropecuários

O deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) apresentou emenda à Medida Provisória 975/2020, cujo texto original cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas. Pela proposta do parlamentar, os produtores rurais de todo o Brasil são integrados ao programa através da criação de uma nova linha de crédito destinada ao financiamento de capital de giro e ao refinanciamento de operações de custeio e de investimento agropecuário contratadas até 31 de maio de 2020.
De acordo com o autor da emenda, a iniciativa visa inserir o agricultor aos programas governamentais de facilitação de acesso a crédito durante a pandemia, por meio da disponibilização de garantias da União. “Isso vai atender uma gama enorme de produtores rurais pessoas físicas e empresas do agronegócio que até agora não foram contempladas com crédito oficial. A pandemia do novo coronavírus também atingiu duramente o campo, segmento econômico que precisa de uma maior atenção por conta de seu forte impacto no Produto Interno Bruto”, argumentou Jerônimo.
O que prevê a MP 975/2020
Autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Dispõe que os riscos de crédito assumidos por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, incluídas as cooperativas de crédito, serão garantidos direta ou indiretamente. Poderão ter acesso aos empréstimos empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.
A MP 975 ainda dispensa os agentes financeiros de observarem, até 31 de dezembro de 2020, uma série de obrigações para que as empresas tenham acesso facilitado ao crédito bancário. Na lista de facilidades, a MP dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos.

Para virar lei, a emenda precisa ser acatada pelo relator da MP e ser aprovada no Plenário virtual de Câmara e Senado. Cumprida essas etapas, o texto estaria apto para ser encaminhado à sanção presidencial e virar lei.