Proposta incorpora proposta do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), que aumenta as penas para invasão de terras mediante violência ou ameaça
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto que permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada. Para tanto, o dono deverá apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel. A medida afetaria, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias. Hoje, a legislação já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) ao Projeto de Lei 8262/17, do ex-deputado André Amaral (PB).
O parecer de Mendes incorporou elementos de outras sete propostas, entre elas o Projeto de Lei 6193/19, de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), que altera o Código Penal. Segundo o texto apresentado pelo parlamentar, se o esbulho possessório (invasão de terreno mediante uso de violência ou grave ameaça) ocorrer em propriedade rural produtiva, a pena será aumentada em 1/3. E, se ocorrer com a participação de mais de duas pessoas, aumentará em 2/3. “Nunca o Direito à Propriedade foi tão levado a sério como neste governo. Se o presidente Jair Bolsonaro está fazendo a sua parte, o Congresso também precisa dar sua contribuição mudando atual legislação, que é totalmente conivente com grupos como o MST”, ressaltou Jerônimo.
Ainda há outros casos de endurecimento da punição na proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública. A pena para o delito tipificado no Código Penal como “alteração de limites”, que hoje é detenção de um a seis meses e multa, passar a ser reclusão de um a quatro anos e multa. Caso o invasor usar de violência, incorrerá no dobro da pena. Além de alterações no Código Penal, o substitutivo altera do Código Civil e o Código de Processo Civil. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser votado pelo Plenário.
novembro 30, 2022
Este projeto não ficará em contradição com a determinação do supremo Barroso, que pra retirar os invasores é preciso antes ser ouvida a comissão criada por ele. Inclusive ele já determinou que sejam criadas em todo judiciário do país. Esta comissão equivale dizer que o direito de propriedade rural e urbano não existe mais !!! É uma insegurança geral!!!