O Projeto de Lei 6088/19 passa a considerar atividade de baixo risco o armazenamento de produtos não explosivos hermeticamente embalados, conforme regras de certificação, e que estejam em locais onde não haja o fracionamento ou abertura das embalagens dos produtos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e altera a Lei da Liberdade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
O texto do deputado também dispensa a concessão de alvará de funcionamento para o início de atividade econômica instalada em edificação nova de até 1.500 metros quadrados e até três pavimentos, desde que já vistoriada pelo Corpo de Bombeiros.
O objetivo das mudanças na lei, segundo Goergen, é reduzir a burocracia para o setor econômico. “A diminuição do controle e do aparelho burocrático torna o ambiente econômico mais atraente não só para abertura de empreendimentos, como também para investimentos”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
FONTE: https://www.camara.leg.br/noticias/633721-deposito-de-produto-nao-explosivo-podera-ser-considerado-atividade-de-baixo-risco/