Órgão alega que não tem sistema para identificar pagamentos dos produtores que confessaram a dívida e decidiram acertar as contas com o Fisco
Os produtores rurais que decidiram aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) estão inconformados com o tratamento recebido pela Receita Federal. Mesmo tento confessada a dívida e buscado regularizar a situação com o Fisco, o órgão está negativando os CPFs de quem vem pagando as parcelas da dívida em dia. Este o caso do presidente da Associação dos Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs), Valdecir Folador, que teve uma surpresa ao retirar uma Certidão Negativa de Débito (CND). “A Receita alega que não tem estrutura, sistema ou programa para identificar quem fez a adesão. Isso é um completo absurdo, uma falta de respeito com o cidadão que quer fazer as coisas certas nesse país”, desabafou.
Os casos de negativação de CPFs se multiplicam em todo o Brasil e já provocam graves efeitos colaterais. O deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) relata que a consequência imediata de uma CND negativa é o cancelamento de crédito junto aos bancos. “Tem produtor rural que já teve parcela de investimento do BNDES bloqueada por conta dessa situação gerada pela Receita Federal. Isso é gravíssimo e exigimos uma resposta”, criticou. O parlamentar encaminhou ofício ao órgão cobrando explicações para a falta de controle nos pagamentos do Refis Rural. Além disso, Jerônimo solicitou audiência com o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para discutir o problema.
Novo prazo de adesão
Jerônimo é autor de uma emenda aprovada na Medida Provisória 842/2018 que estende o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), de 30 de outubro para 31 de dezembro de 2018. A proposta ainda precisa ser aprovada pelos plenários de Câmara e Senado antes de seguir à sanção presidencial.
Extinção do passivo
O parlamentar também é o autor do PL 9252/2017, que acaba com a cobrança retroativa do Funrural, criando regras futuras para o desconto da contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Entenda o caso
Também conhecido como Refis Rural, o programa refinancia as dívidas de produtores rurais oriundas do não recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados, o Funrural. O pagamento do Funrural voltou a ser obrigatório após um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a contribuição constitucional a partir da mudança do voto do ministro Alexandre de Moraes. A retomada da cobrança gerou, do dia para a noite, um passivo de aproximadamente R$ 17 bilhões, a ser pago pelo setor produtivo. Amparados por liminares, milhares de produtores deixaram de recolher a contribuição, que agora está sendo cobrada retroativamente.