Proposta do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) é inspirada em lei recentemente sancionada pelo governo do Rio Grande do Sul

O deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) protocolou o Projeto de Lei 1331/2021, que reconhece a prática da atividade física e esportiva como essenciais para a saúde da população em todo o território nacional. A proposta ainda declara a essencialidade dos estabelecimentos públicos e privados que prestam tais serviços e que trazem como finalidade a prevenção de doenças. Dessa forma, as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, os centros de treinamento e os demais espaços para a prática de atividade física e esportiva estão autorizados a funcionar ainda que declarado estado de calamidade pública pelo Poder Público.
O texto ainda determina a limitação do número de pessoas e a adoção de medidas para contenção sanitária definida por estados e municípios nos espaços públicos e privados prestadores de serviços no campo das atividades físicas e esportivas. “Com isso, estamos querendo dizer que, diante da gravidade sanitária, todos os protocolos de segurança deverão ser seguidos, assim como acontece em supermercados, farmácias ou postos de gasolina, por exemplo”, explicou Jerônimo.
De acordo com o parlamentar, a proposta foi inspirada no Projeto de Lei 144, da deputada estadual Fran Somensi (Republicanos), cuja iniciativa foi transformada na Lei 15.603, recentemente sancionada pelo governo do Rio Grande do Sul. “É uma iniciativa da mais alta relevância, que merece nosso reconhecimento e ampliação do seu alcance para todo o país”, destacou Jerônimo. O deputado disse ainda que a prática esportiva faz bem para o corpo e para a mente, e que seus benefícios vão muito além da manutenção ou perda de peso. Entre as vantagens para a saúde estão o combate a diversas doenças, como a ansiedade e a depressão. Além disso, a atividade física fortalece ossos e músculos e reduz o estresse. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda 150 minutos semanais de atividade física leve ou moderada (cerca de 20 minutos por dia) ou, pelo menos, 75 minutos de atividade física de maior intensidade por semana (cerca de 10 minutos por dia).
O atual cenário de isolamento social deixa claro o importante papel do profissional de educação física e dos estabelecimentos prestadores de serviço na promoção e geração de saúde. A prática de atividades físicas aumenta a imunidade, a disposição, a flexibilidade e a capacidade funcional das pessoas, entre outros benefícios. A regularidade na prática de atividades físicas aumenta a resistência humana às doenças, diminuindo a procura pelos serviços públicos e privados de saúde.
A Resolução 287/98, do Conselho Nacional de Saúde, já reconhece que o profissional de educação física é um profissional de saúde, bem como a importância da atividade física para prevenção e promoção da saúde. Com escopo de caracterizar o profissional da educação física como um ente ligado à área da saúde, foi publicada a Portaria 639, que ratificou a Resolução 287/98 do Conselho Nacional de Saúde, no que tange o reconhecimento do profissional de educação como profissional de saúde e convocou os profissionais ativos para capacitação sobre os protocolos clínicos para o enfrentamento da pandemia pelo novo Coronavírus. Vale destacar também o Informe da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) sobre exercício físico e Coronavírus (COVID-19), de 17 de março de 2020. O informe enfatiza que a prática regular de exercícios físicos está associada a uma melhora da função imunológica em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e, sobretudo, as pessoas ativas, especialmente os idosos, devem ser incentivadas a manterem seus exercícios físicos, mesmo que sejam necessárias adaptações quanto aos locais de prática ou contatos pessoais. A prática de atividade física e esportiva é componente fundamental para o controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares, pois promovem e mantém as condições de saúde dos seus praticantes.