Programa Nacional de Saúde (PRONASAU) prevê o investimento do imposto em formação profissional, realização de pesquisas e compra de equipamentos

O deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) protocolou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 3378/2020, que cria o Programa Nacional de Saúde (PRONASAU), que permite a concessão de incentivos fiscais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para projetos voltados à saúde pública. A iniciativa permite o financiamento de serviços médicos-assistenciais, formação e treinamento de recursos humanos, realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais e a aquisição de veículos, equipamentos hospitalares, mobiliário médico e medicamentos.
A proposição concede às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a possibilidade de dedução do IRPJ até o limite de 5% (cinco por cento) do imposto devido. Na avaliação de Jerônimo, a pandemia da Covid-19 demonstrou que os governos estaduais precisam dispor de uma estrutura de saúde de ponta, capaz de absorver uma grande demanda por leitos de UTI. “Agora estamos sentindo na pele as décadas de descaso no cuidado com a população. Por isso, é fundamental pensar em estratégias de financiamento permanente de ações e projetos em saúde pública”, destacou.
O parlamentar disse ainda que também é preciso endurecer as penas contra os agentes públicos envolvidos em desvios e irregularidades. “Estamos vendo que o vírus da corrupção mata tanto quanto o coronavírus. Por isso, apresentei dois outros projetos que dobram o tempo de prisão para crimes envolvendo a saúde pública, transformando tudo isso em crime hediondo”, acrescentou Jerônimo.
Pela proposta, o PRONASAU fica vinculado ao Ministério da Saúde. Um conselho técnico no âmbito do programa ficaria responsável pelo exame prévio de sugestões e na elaboração dos projetos. As propostas poderiam ser apresentadas pelas secretarias de saúde dos municípios, estados e Distrito Federal; entidades sem fins lucrativos com reconhecida participação em projetos voltados à saúde pública; hospitais públicos e privados; empresas contribuintes.