Prazo de inscrição no CAR encerra dia 5 de maio
Sem prorrogação, produtores que ainda não realizaram o cadastro devem buscar apoio técnico para realizar o registro eletrônico dos imóveis rurais
Os proprietários de imóveis rurais precisam correr contra o tempo. Quem ainda não regularizou sua propriedade tem até o dia 5 de maio para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um registro eletrônico que tem como objetivo reunir as informações sobre a situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal, florestas, vegetação nativa e áreas de uso restrito. A falta de regularização no prazo previsto pode levar à perda de uma série de benefícios. Entre as penalidades estão a impossibilidade de acessar linhas de crédito ou contratar seguro agrícola em condições facilitadas, a suspensão de sanções por conta da supressão irregular de vegetação e a negativa de dedução das áreas de APPs na base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
O coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), orienta os produtores rurais a buscar o apoio de profissionais especializados para regularizar seus imóveis. “Esse prazo que se encerra não acaba com a possibilidade de se fazer o cadastro, no entanto retira benefícios importantes se nada for feito. Sabemos que faltou informação e assistência especializada, principalmente para os pequenos produtores. Agora é preciso conscientização. Sugiro que os proprietários procurem nossa Emater ou seu sindicato rural para se inscrever no CAR”, destacou.
Prorrogação do CAR
Jerônimo destaca que a FPA segue trabalhando para que o prazo de inscrição no CAR seja prorrogado por mais um ano. O parlamentar admite que se trata de uma solução pouco provável por conta da crise política. “Não é uma coisa tão simples. O governo vive uma fase de desmando e não temos nenhuma sinalização positiva”, explicou. Jerônimo protocolou o Projeto de Lei 4598/2016, que concede mais prazo para os produtores rurais inscreverem seus imóveis Cadastro Ambiental Rural (CAR). O PL altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal Brasileiro. Além do PL 4598/16, o deputado gaúcho também protocolou a Indicação nº 2111/16, onde sugere à ministra da Agricultura, Kátia Abreu, a edição de um decreto de igual teor. Para Jerônimo, uma medida administrativa seria a saída mais rápida para evitar sanções aos produtores e prejuízos econômicos desnecessários ao agronegócio.