Portaria da PGFN estabelece condições excepcionais por conta dos efeitos da pandemia da Covid-19, com entrada de 4% do valor devido

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou, nesta semana, a Portaria nº 14402/2020, que estabelece as condições necessárias para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Pelas regras, é possível renegociar os débitos com entrada de 4% sobre o valor devido. A adesão ao programa começa no dia começará em 1° de julho e irá até 29 de dezembro do corrente. Os interessados devem acessar o site www.regularize.pgfn.gov.br para conhecer as regras e saber se estão aptos a participar.
Na avaliação do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), a iniciativa realmente atende aqueles casos onde o devedor está com sérias dificuldades de honrar os compromissos e retornar à atividade econômica. “No setor agropecuário, onde eu venho trabalhando o tema há três anos, há muitos produtores rurais nessa situação. Espero que a portaria funcione como uma porta de reentrada para produzir riquezas e gerar renda”, destacou.
A portaria inclui os seguintes segmentos no programa de renegociação: empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. No limite do regramento, é possível negociar um valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e encargos, observado o limite de até 30% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 parcelas mensais e sucessivas.
Confira a portaria na íntegra
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110357