Proposta do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) prevê a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas, que exercem atividades privativas de advocacia, se sujeitarem aos efeitos da legislação

O deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) protocolou o Projeto de Lei 5060/2020, que estabelece a obrigatoriedade das pessoas físicas e jurídicas, que exercem atividades privativas de advocacia, de se sujeitarem à lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro. A proposta altera a Lei 9.613/98. Na justificativa da proposta, o parlamentar explica que “é fato que os advogados (…) podem se deparar, não raro, com ações que envolvem lavagem de dinheiro, dentre as quais, inclusive, infrações penais que se ligam ao financiamento do terrorismo”.
Segundo o parlamentar, a proposta mantém todas as prerrogativas da OAB de regular o exercício da advocacia e não transfere aos advogados a tarefa de identificar a licitude ou ilicitude dos valores recebidos a título de honorários advocatícios. “Essa tarefa fica sob responsabilidade do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e dos demais órgãos de investigação, como Polícia Federal e Ministério Público”, explicou. Mediante o apontamento de indícios de irregularidades é que as informações seriam solicitadas aos escritórios de advocacia.

Contraponto
O deputado Jerônimo Goergen acrescenta que sua iniciativa é um contraponto legislativo a outro projeto que tramita na Câmara dos Deputados, que prevê a exigência de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário para autorizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia ou a homologação de acordos de colaboração premiada que envolvam advogados. Pela norma, mero indício, depoimento ou colaboração premiada não bastam para justificar a medida cautelar ou a formalização da delação. “Eu mesmo sou advogado e entendo que nenhuma categoria pode ser blindada de investigações quando houver indícios suficientes da prática de crime, garantido o amplo direito de defesa e o devido processo legal”, ressaltou o parlamentar.
Outra regra desse mesmo texto transfere ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil competência privativa para analisar e decidir sobre a regularidade da prestação do serviço jurídico pelo advogado, em processo disciplinar próprio, mecanismo que pode dificultar investigações envolvendo lavagem de dinheiro via contratos simulados com bancas de advocacia.

PL 5060/2020