Tema voltou a ser alvo de análise dos ministros da Suprema Corte na última sexta-feira (29) e terminou empatado em 5 a 5

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se debruçar na última sexta-feira (29) sobre a validade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, impetrada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO). O julgamento foi suspenso com o placar empatado, com cinco votos pela improcedência da ação (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso) e cinco votos pela procedência da ADI (Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio). O presidente do STF, Dias Toffoli, não participou da sessão por estar de licença médica e caberá a ele o voto de minerva.
Autor do Projeto de Lei 9252/2017, que extingue a cobrança do passivo do Funrural no período em que a contribuição foi considerada inconstitucional pelo próprio STF, o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas) destaca que esta é a quarta vez que o tema é objeto de um julgamento da Suprema Corte. “Isso só expõe o tamanho da insegurança jurídica que envolve o tema. Agora, vamos aguardar o retorno do ministro Toffoli, para que possamos dirimir as dúvidas quanto ao alcance das decisões proferidas nesta ADI. Já solicitei o agendamento de uma videoconferência com o presidente do STF”, destacou.
O parlamentar acrescentou que o impasse só aumentou quando uma parcela dos produtores rurais não aderiu ao Refis do Funrural, esperando que o governo Jair Bolsonaro resolvesse o assunto. “A cobrança prosseguiu na nova gestão e quem não confessou o débito agora não consegue emitir certidão negativa de débito junto à Receita Federal. É uma situação angustiante que precisa de um ponto final, seja de parte do Judiciário quanto do Executivo”, afirmou Jerônimo.
Entre aqueles que optaram pelo Refis e confessaram uma dívida considerada inexistente, o grande medo é de não conseguir honrar as parcelas em meio à pandemia do coronavírus. “Diante desse quadro de exceção e depois de muita pressão, a Receita Federal editou a Portaria 936, de 29 de maio de 2020, que prorroga o prazo de pagamento do Funrural para 30 de junho de 2020. As alternativas dos produtores estão chegando ao fim”, finalizou o parlamentar.