Prazo de decadência não para de contar mesmo em processos judiciais
A Medida Provisória 834/2018 estabelece o dia 30 de outubro deste ano como prazo limite de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Também conhecido como Refis Rural, o programa refinancia as dívidas de produtores rurais oriundas do não recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados, o Funrural. O pagamento do Funrural voltou a ser obrigatório após um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a contribuição constitucional. A retomada da cobrança gerou, do dia para a noite, um passivo bilionário a ser pago pelo setor produtivo.
Coordenador da Comissão Externa do Endividamento Agrícola (CEXAGRI), o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) foi decisivo na articulação política que estendeu o prazo de adesão e garantiu um fôlego adicional aos diferentes segmentos do agronegócio. Jerônimo orienta os produtores para que deixem para o último momento a adesão ao Refis Rural. “Deixem todos os documentos prontos e organizados, mas só façam a adesão no prazo limite”, alertou o parlamentar.
Jerônimo alerta para o fato de a Receita Federal estar suspendendo a negativa do produtor, estratégia utilizada para antecipar a declaração dos débitos. “Ou seja, a partir do momento que você declara ao sistema do INSS, a Receita volta a liberar a negativa. Mas é importante estar atento a um detalhe: o prazo de decadência das dívidas não para de contar mesmo em processos judiciais. Se você fizer a declaração agora, o Fisco garante que o prazo de decadência dos valores não vai estourar. Portanto, não há motivos para precipitação”, explicou. Jerônimo acrescenta que, no caso do Funrural, o prazo de prescrição de débitos tributários fica suspenso até o final da discussão judicial.
O parlamentar disse ainda que a Receita Federal está no seu papel, porque sabe que, se não cobrar a declaração dos produtores automaticamente, com o passar dos anos, a dívida não prescreve, mas o prazo tampouco decai. “Como a Receita Federal vai exigir do produtor uma declaração de algo que ela mesma perdeu a oportunidade de cobrar? Exatamente por isso: o prazo de decadência, que é de cinco anos, não para de contar, mesmo durante os processos judiciais”, ressaltou Jerônimo.
Novo prazo de adesão
O deputado Jerônimo Goergen já apresentou emenda à Medida Provisória 834/2018, estabelecendo uma nova prorrogação para a adesão ao Refis Rural, desta vez para 30 de dezembro. O parlamentar também encaminhou ofício ao presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), solicitando a extensão do prazo de validade da MP 834 por mais 60 dias, uma vez que ela perde a validade no dia 11 de agosto. “A Comissão Especial da MP sequer foi criada. Essa prorrogação é necessária para não corrermos o risco de entrarmos num vácuo jurídico”, alertou o parlamentar.
Remissão do passivo
O parlamentar ainda trabalha em outra frente legislativa. Ele é autor do Projeto de lei Projeto de Lei 9252/2017, que extingue o pagamento do passivo gerado pela cobrança do Funrural e cria novas regras daqui para frente. “Eu proponho um encontro de contas e a remissão do passado”, explica. Pela proposta, o produtor que vinha pagando o Funrural em dia se creditaria por cinco anos. Aqueles que não recolheram por força de liminar começariam a pagar daqui para frente, mas num patamar menor. A contribuição do empregador rural pessoa física ficaria em 1,2% do resultado da comercialização de sua produção.
agosto 1, 2018
O produtor confessou a dívida e não parcelou porque houve a prorrogação em cima da hora. A Receita Federal encaminhou essa dívida para PGFN, e esta por sua vez ainda não disponibilizou a correta maneira de recolher a entrada do parcelamento principalmente com relação ao código de recolhimento, bem como não disponibiliza a contento o atendimento ao contribuinte para prestar informações, dificultando o processo para conseguir certidão positiva com efeito de negativa. Além disso, afirma a instrução normativa n. 29 da PGFN que deverá emitir pelo site da PGFN a entrada, mas isso não está disponível, o que acaba por travar os trabalhos. O que devo fazer diante dessa situação?