Proposta retira a exigência para que obrigações financeiras da subvenção sejam liquidadas no mesmo exercício financeiro da contratação do seguro

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 4720/2016, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A proposta estabelece mudanças no seguro rural, revogando a exigência de que as obrigações financeiras decorrentes da subvenção ao prêmio do seguro rural sejam liquidadas no mesmo exercício financeiro da contratação do seguro. O texto ainda propõe que a dotação orçamentária destinada à subvenção ao prêmio do seguro rural seja transferida para o órgão “Operações Oficiais de Crédito” (OOC-STN) da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda.

O autor da proposta explica que um dos fatores que restringem o desenvolvimento do Programa de Seguro Rural (PSR) tem sido a inconstância na execução orçamentária, decorrente de frequentes contingenciamentos, que implicam redução do montante de recursos disponíveis e atrasos nos pagamentos. “Isso prejudica as seguradoras, pois o risco de não receber a subvenção prometida desestimula apostas no desenvolvimento do mercado, e por outro, onera os produtores rurais, que se veem obrigados a desembolsar recursos para quitar a parcela do prêmio do seguro rural que deveria ser subvencionada pelo poder público”, destaca Jerônimo.

O parlamentar acrescenta que é comum a disponibilização de elevado montante de recursos orçamentários para o PSR ao final de cada ano, seja por descontingenciamento orçamentário ou por aprovação de créditos adicionais. “Entretanto, devido ao elevado número de operações nos últimos meses do ano e o exíguo tempo para o seu processamento, grande parte acaba por ser inscrita nos Restos a Pagar”, argumenta.

Além disso, Jerônimo entende que o novo formato ganha em eficiência ao transferir ao OOC-STN a dotação orçamentária para fazer face às despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural. “Vamos unificar, sob a supervisão de um mesmo órgão, diversas subvenções econômicas destinadas ao setor agropecuário”, justifica. Atualmente, treze das dezoito ações que integram o orçamento do OOC-STN, na Lei Orçamentária Anual de 2016, referem-se a esse importante segmento da economia nacional e representam 74,6% do orçamento total. Dentre as subvenções contidas no OOC-STN destacam-se a “Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar – PRONAF”, a “Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário”, a “Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial”, e a “Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento da Dívida do Crédito Rural”.

O PL 4720/2016 segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).