Apenas os municípios com mais de 200 mil habitantes serão beneficiados pela medida, excluindo pequenas e médias cidades do pacote de apoio

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3364/2020, de autoria do deputado Fábio Shiochet (PSL-SC), que prevê o repasse de R$ 4 bilhões da União para o socorro de empresas de ônibus e metrô afetadas pela crise do novo coronavírus. Além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte. A proposta contempla os municípios com mais de 200 mil habitantes. O socorro se deve à queda de renda das empresas de transporte público em virtude das medidas de combate à pandemia, como isolamento social e fechamento de indústrias e comércio.
A discussão desse tema começou com a apresentação de emendas do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) à Medida Provisória 936/2020, que acabaram não sendo acatadas num primeiro momento. Mas as negociações evoluíram para a conclusão das tratativas no PL do deputado Shiochet. Apesar de considerar um avanço, Jerônimo lamentou a exclusão de pequenos e médios municípios do pacote de apoio ao transporte público. “É claro que a medida é importante, vai preservar empregos e a prestação de serviços. No entanto, há um número enorme de empresas que ficaram de fora e correm o risco de fechar as portas. Vamos tentar modificar isso no Senado”, destacou. O parlamentar disse ainda que é preciso achar uma solução para as vans e os ônibus escolares, assim como os transportadores do turismo. “Estes segmentos ainda estão completamente desamparados e também precisam de recursos para se reerguerem”, salientou.
Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios. O prazo para os entes federados assinarem o termo de adesão será até 10 de dezembro de 2020. O texto proíbe, aos entes federados que receberem recursos por meio da lei, aumentarem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19. O projeto ainda precisa ser apreciado pelo Senado antes de seguir à sanção presidencial.