Propostas estão sendo formatadas em parceria com a FPA e alteram prazos para adesão, indexador de juros e percentual de entrada

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já começou a trabalhar na redação de emendas à Medida Provisória 793/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), estabelecendo critérios para a quitação do passivo gerado pelo não pagamento do Funrural. De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), as alterações serão apresentadas individualmente pelos integrantes da Bancada Agropecuária ou em conjunto. Entre as principais sugestões está a mudança dos prazos de vencimento das dívidas e de adesão ao PRR. O texto original prevê que podem ser quitadas dívidas vencidas até 30 de abril de 2017, com prazo de adesão até 29 de setembro deste ano. “Estamos estendendo até 30 de novembro para quem quiser aderir e estabelecendo a data de 31 de julho como prazo de vencimento dos débitos”, destacou Jerônimo.

O parlamentar acrescenta que vai defender a redução do percentual de entrada, dos atuais 4% do total da dívida para 1%. “Entendemos que se trata de um valor muito alto para ser pago, ainda mais sem desconto. Isso descapitaliza os produtores e as agroindústrias num momento de aumento nos custos de produção”, argumenta. Também serão apresentadas emendas para introduzir o IPCA no lugar da Taxa Selic como indexador de correção dos juros. A MP 793 exige ainda a apresentação de garantias para os débitos superiores a R$ 15 milhões e a ideia é suprimir esta exigência. Outra emenda permite que empregador rural possa optar entre a contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção (1,2%) ou sobre a folha de pagamento (20%). “Outras alterações serão adicionadas ao longo do debate para adequar àquilo que vínhamos negociando com o governo e que acabaram ficando de fora da MP 793”, finalizou Jerônimo.