Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de lei Complementar 511/2018, que estabelece a compensação financeira para Estados e municípios decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de um dos principais “sumidouros” de recursos públicos, uma vez que a Lei Kandir isenta de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Sem dúvida alguma, a recomposição desses valores desafogaria as finanças de governos estaduais e prefeituras, mergulhados numa profunda crise econômica. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de 1996 a 2006, a União cobriu apenas 17,8% das perdas decorrentes da isenção de ICMS. Por isso, a urgência de aprovarmos em Plenário a proposta que estabelece um novo modelo de compensação. Dados do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz) mostram que nesse mesmo período as perdas se aproximam de R$ 550 bilhões. A proposta que defendemos faz o enfrentamento a esta defasagem, inicialmente de forma escalonada. No primeiro ano após a aprovação do PLP 511/2018, a compensação seria de R$ 19,5 bilhões para Estados e municípios. No segundo ano, seria elevada para R$ 29,25 bilhões. A partir do terceiro ano em diante o valor subiria para R$ 39 bilhões. Tomando como exemplo o Rio Grande do Sul, os valores compensatórios chegariam a quase R$ 3 bilhões para o governo do Estado e aproximadamente R$ 1 bilhão para o conjunto das prefeituras. Um orçamento fundamental para reequilibrar as contas públicas, retomar investimentos e manter em dia os compromissos com servidores e fornecedores. Em ofício encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reforço a necessidade de apreciação em Plenário do PLP 511/2018, tão logo retomemos do recesso parlamentar. Este é um tema da mais alta relevância para todos os entes federados e uma pauta prioritária dos pré-candidatos à presidência da República, que precisam expor suas opiniões e compromissos com a correção das distorções impostas pela Lei Kandir.