Câmara conclui votação de texto-base do novo CPC
Atualização deve atender a um dos principais problemas do Judiciário: a morosidade
O Plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 6.025/2005, que atualiza o Código de Processo Civil (CPC). Relator do livro “Processo de Conhecimento e Cumprimento da Sentença”, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) disse estar orgulhoso de participar de um debate tão importante para a sociedade. O parlamentar acredita que o texto aprovado poderá responder a um dos principais problemas do Judiciário, a morosidade. “Mais de 100 milhões de contenciosos tramitam pelas diversas instâncias do nosso Judiciário. Portanto, trabalhamos no sentido de tornar a Justiça brasileira mais ágil e combater a massificação dos processos”, destacou o parlamentar.
Reintegração de posse
Ao longo de toda a tramitação, o novo CPC enfrentou vários obstáculos até ser finalmente aprovado no plenário da Câmara. Uma dos pontos de discussão se fixou no artigo 579. O polêmico dispositivo, incluído a pedido da bancada petista na Câmara, acabava com a reintegração imediata de posse em caso de invasão de imóveis urbanos ou rurais. “O artigo determinava a realização de uma audiência de conciliação prévia antes do juiz poder conceder a liminar que devolve a propriedade aos verdadeiros donos, o que, na minha opinião, feria frontalmente o direito à propriedade previsto na Constituição”, explicou o parlamentar.
Jerônimo apresentou um requerimento de destaque para votação em separado do artigo 579, que forçou a realização do acordo para sua aprovação. “O texto original foi sendo permanentemente modificado. Isso me levou a impedir a votação do texto até que eu tivesse a garantia definitiva de que o CPC não geraria insegurança jurídica”, destacou. Pelo texto agora aprovado, os pedidos de reintegração de posse, cujas invasões tenham ocorrido em menos de ano e dia, permanecem com as regras vigentes no atual sistema, que prevê o deferimento da liminar imediata como remédio jurídico para o proprietário.
Já para as reintegrações de posse de invasões ocorridas a mais de ano e dia, a liminar só poderá ser analisada após uma audiência de conciliação prévia entre as partes envolvidas. Ainda restam os destaques de emendas e de texto para a Câmara concluir a votação do Novo CPC. O projeto ainda precisa voltar ao Senado para nova votação.
A expectativa é que o novo CPC possa valer só em 2014, já que há a exigência do prazo de seis meses de transição para que as novas regras entrem em vigor.