ADI 4395 e RE 700922 foram incluídas na pauta virtual da Suprema Corte para serem analisadas entre os dias 9 e 16 de dezembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar entre os dias 9 e 16 de dezembro a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Na ação, a entidade pede a suspensão da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física e da sub-rogação, que é o dever do adquirente reter e recolher o tributo. Também está na pauta do STF a Repercussão Geral (RE) 700922, que questiona a constitucionalidade do pagamento da contribuição previdenciária do empregador rural Pessoa Jurídica. Na prática, as dívidas contraídas por produtores rurais e empresas podem ser anuladas, dependendo do resultado.
O advogado e especialista em Direito Agrário, Ricardo Alfonsín, destaca que o STF vai se debruçar sobre a constitucionalidade do Funrural sob dois aspectos: do produtor rural Pessoa Física e do produtor rural Pessoa Jurídica. Segundo ele, são matérias diferentes. Alfonsín entende que o tema referente à PJ tem mais chances de vitória. “Aqui temos a bitributação, já que sobre a mesma base de cálculo incide o PIS/COFINS, o que é claramente inconstitucional”, avalia. Já para quem atua como PF há uma posição desfavorável do STF em julgamento anterior, que teria que ser revertida, embora o STF já tenha também julgado favoravelmente aos produtores e depois mudou. “Ou seja, tudo pode acontecer”, analisa Alfonsín.
O julgamento da ADI 4395 começou e foi suspenso em maio de 2021, depois do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, com o placar empatado: cinco votos pela improcedência (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso) e cinco votos favoráveis aos contribuintes (Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello). A novidade é que agora o STF está com nova composição, com a chegada de Nunes Marques e André Mendonça. E isso pode trazer mudanças no placar do julgamento. Já a RE 700922 teve votos favoráveis pela inconstitucionalidade do ministro relator, Marco Aurélio Mello, e do ministro Edson Fachin. Já o ministro Alexandre de Mores votou contrária à tese da inconstitucionalidade da cobrança. O ministro Dias Toffoli também pediu vista nesta ação.
Autor de um Projeto de Lei que prevê a remissão do passivo do Funrural, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) entende que já passou da hora de o STF pacificar o assunto e conferir segurança jurídica ao assunto. “É preciso definir, de uma vez por todas, se a cobrança é legal ou ilegal. Lembrando que, em 2017, houve a mudança de entendimento de um ministro, jogando no colo das agroindústrias e dos agricultores uma dívida bilionária, simplesmente impagável”, criticou.
O parlamentar acrescenta que muitos produtores não aderiram ao Refis do Funrural na esperança de que o presidente Jair Bolsonaro extinguisse o débito. A cobrança prosseguiu na nova gestão e quem não confessou a dívida teve dificuldades em emitir a certidão negativa de débito junto à Receita Federal. É uma situação angustiante que precisa de um ponto final”, destacou Jerônimo. O deputado se mostra confiante na reversão total do julgamento de 2017.