Proposta apresentada em conjunto por vários parlamentares foi aprovada por 421 votos contra 64 e agora segue para a análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (1), o Projeto de Lei 1485/2020, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que aumenta as penas para os crimes associados à corrupção praticados durante a pandemia. A proposta foi apresentada em conjunto por uma série de parlamentares, que se uniram para dar uma resposta contra os desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública.
Um dos signatários do projeto foi o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), que comemorou resultado. “O meu projeto original tornava hediondo esse tipo de crime. Mas conseguimos chegar num acordo para duplicar as penas. E para que nós não perdêssemos tempo, juntamos todas as propostas e transformamos os parlamentares em coautores. Demos um passo importante para punir esse absurdo que, neste momento fica mais grave ainda. Faltando dinheiro para salvar vidas, governantes, servidores e empresários desviam recursos públicos em benefício próprio”, criticou.
A proposta ainda precisar passar pelo Senado antes de seguir à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O que muda
Associação Criminosa: a pena de reclusão de 1 a 3 anos será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública;
Crimes contra a administração pública: dobram as penas atuais em relação ao emprego irregular de verbas públicas (1 a 3 meses – 2 a 6 meses); corrupção passiva (2 a 12 anos – 4 a 24 anos) e corrupção ativa (2 a 12 anos – 4 a 24 anos);
Em relação à Lei de Licitações, a proposta também determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos. Uma emenda aprovada no Plenário dobrou a pena para estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.