Líderes partidários foram ao STF para fazer com que MP 881/2019 retornasse para nova votação na Câmara, alegando que matéria tinha sofrido alteração de mérito
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (6), o seguimento ao mandado de segurança impetrado por líderes partidários, que ingressaram no STF com ação solicitando o retorno da MP da Liberdade Econômica à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Os parlamentares argumentavam que a matéria havia sofrido alteração de mérito durante apreciação no Senado. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a mudança foi feita por acordo entre os senadores e não alterou no mérito da proposta, já que foi extraído um item estranho ao projeto original, que versava sobre a autorização para a abertura do comércio aos domingos e feriados.
O relator da MP 881/2019, deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), comemorou a decisão. “O despacho do ministro Gilmar Mendes faz justiça aos milhares de empreendedores brasileiros que não aguentam mais o peso do Estado. A MP da Liberdade Econômica corria sérios riscos de cair se o texto tivesse que voltar à Câmara, já que teríamos poucos dias para proceder uma nova votação”, destacou o parlamentar. Jerônimo defende a imediata sanção da proposta, já que o presidente da República, Jair Bolsonaro, deverá fazer nova cirurgia para correção de hérnia na região onde foi esfaqueado. “Essa é uma marca do governo liberal de Bolsonaro. Portanto, nada mais natural que ele sancione a Lei da Liberdade Econômica. Espero que seja uma sanção integral, inclusive daqueles itens retificados posteriormente pelo Senado Federal”, destacou o relator da proposta.
Na última semana, o Senado corrigiu um suposto erro na redação final do projeto para evitar o trabalho aos domingos e feriados. Isso aconteceu porque o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acatou questão de ordem apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que apontava erro material em decorrência do acolhimento de requerimento de supressão sobre os dispositivos que tratavam do trabalho aos domingos e feriados que também deveriam ter sido considerados como não escritos nos dispositivos revogados sobre o tema. Assim, foram suprimidos da MP, no formato em que foi aprovada pelo plenário as seguintes revogações:
1) dos parágrafos 1º e 2º dos artigos 227 e 319 da CLT (professores e empregados de empresas de telefonia);
2) dos artigos 6º, 6ºA e 6ºB da Lei 10.101/00 (comerciários);
3) do artigo 1º da Lei 4.178/62 (bancários);
4) dos artigos 8º, 9º e 10º da Lei 605/49 (repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos).
Na avaliação do relator da MP 881/2019, essas alteração não são válidas porque o acordo feito se resumiu ao trabalho aos domingos. “Portando, ao meu ver, há uma inconstitucionalidade neste novo autógrafo do presidente do Senado, porque ele não pode retirar artigos que foram aprovados pelos senadores. Já estamos estudando as medidas judiciais cabíveis para impedir essa ilegalidade”, finalizou o deputado Jerônimo Goergen.
A decisão de Gilmar Mendes
“Entretanto, se é certo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de avançar na análise da constitucionalidade da administração ou organização interna das Casas Legislativas, também é verdade que isso somente tem sido admitido em situações excepcionais, em que há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais, sob pena de interferência indevida do Poder Judiciário no âmbito de atuação do Poder Legislativo”.