Prazo para adesão, exigência para produtor desistir de ações judiciais, percentual de entrada e juros contratuais são alguns dos itens que não trazem consenso
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) voltou a se reunir nesta segunda-feira (15) com a equipe econômica na tentativa de fechar um texto de consenso sobre o novo modelo de cobrança do Fundo de Assistência ao Produtor Rural (Funrural). Segundo o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a edição da Medida Provisória (MP) regulamentando o tema foi adiada por conta de novos itens que foram colocados na mesa de negociações.
A primeira discordância, segundo o parlamentar, é em relação ao prazo para a adesão do programa. Pela proposta do governo, os produtores teriam até o mês de novembro para aderirem, prazo considerado curto. “O que foi colocado hoje é diferente do vínhamos conversando. Entendo que o prazo ideal seria até 31 de dezembro, por conta do grande volume de contratos e pela complexidade do tema”. Outra divergência diz respeito à exigência de pagamento de 5% do passivo em cinco parcelas, começando já em novembro e se estendendo até março do próximo ano, sem nenhum desconto, o que não estava previsto nas discussões iniciais.
Jerônimo disse ainda que não há concordância com relação à exigência para que os produtores abram mão das ações que tramitam na Justiça e à cobrança de juros futuros, com a fixação da Taxa Selic. “Tivemos avanços importantes, mas esses foram pontos que não concordei e que precisam ser discutidos em nova reunião da FPA. Precisamos fixar um valor definitivo na adesão sem incidência de juros”, ponderou.
Alíquotas diferenciadas
Ficam mantidas a aplicação de alíquotas diferenciadas para quem seguiu pagando o Funrural e aqueles que, por força de liminares, não recolheram a contribuição. Para o primeiro grupo, passaria a ser aplicada uma alíquota de 1,5% contra 2,3% para os produtores que não fizeram o recolhimento nos últimos cinco anos. Esse segundo percentual voltaria para 1,5% no momento da quitação da dívida. “O que tivemos de ponto positivo nessa questão foi a possibilidade de rolar a dívida para até 20 anos, incluindo aí os valores residuais”, destacou. Sobre o pagamento retroativo, não haveria a incidência de juros e seria cobrado 25% das multas e encargos. “No entanto, os 5% de entrada não teriam nenhum desconto, sendo que, ainda este ano, os produtores teriam que pagar o percentual cheio, de 2,3%, mais duas parcelas de entrada. Esse é um fator de descapitalização que precisa ser levado em conta”, alertou.
Entenda o caso
No fim de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional a cobrança feita pela União sobre os empregadores rurais. O retorno do Funrural trouxe à tona um passivo avaliado em até R$ 10 bilhões, tributos não recolhidos pelos produtores que entraram na Justiça com liminares. A decisão tem “repercussão geral”, ou seja, a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário terão de seguir essa orientação. Atualmente, há cerca de 15 mil processos na Justiça sobre o assunto.