Texto inclui débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1), a Portaria 21.561, que estabelece condições especiais de pagamento para débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, todos as modalidades já inscritas em dívida ativa da União. A medida beneficia produtores rurais e agricultores familiares afetados pela crise econômica e financeira provocada pelos efeitos do coronavírus.
De acordo com o deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), a medida demonstra a sensibilidade do governo federal com o algo grau de endividamento no campo. “É uma portaria que traz descontos importantes no valor dos juros, multas e encargos-legais, permitindo a redução do passivo total. Sem isso, o agricultor corre o risco de entrar no caminho da insolvência e ser obrigado a abandonar a atividade.
Confira a portaria na íntegra e as regras para acessar os benefícios:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-21.561-de-30-de-setembro-de-2020-280525836