Relatório foi aprovado pela comissão mista e segue agora para a análise dos plenários de Câmara e Senado
A comissão mista da Medida Provisória MP 897/19, também chamada de MP do Agro, aprovou, nesta quarta-feira (4), o relatório do deputado Pedro Lupion (DEM-PR). A proposta define regras sobre crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. O texto que seguirá para a votação dos plenários da Câmara e Senado contemplou 15 emendas sugeridas pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS). “Essa é uma proposta fundamental para o setor produtivo, que passa por um momento muito difícil por conta dos altos custos de produção e do endividamento estrutural. Fico contente pelo amplo acolhimento de nossas sugestões”, destacou o parlamentar.
Por conta da proximidade do recesso parlamentar, a conclusão da tramitação da MP 897 só deve ocorrer no próximo ano. “Temos até o dia 10 de marca do próximo ano para concluir tudo isso e precisamos deixar o máximo possível encaminhado para evitarmos surpresas”, argumentou Jerônimo.
As emendas acatadas
Emenda 2: Autoriza a concessão de descontos para a liquidação, até 30 de dezembro de 2020, de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2020, relativas à inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2019, devendo incidir os referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União.
Emenda 50: Impede que as lavouras constituam patrimônio de afetação.
Emenda 51: Alargamento do objeto da promessa de entrega das CPRs.
Emenda 52: Inserção do patrimônio de afetação como tipo de garantia destinada à utilização ampla no sistema de financiamento da produção agropecuária, não restrita às instituições financeiras ou à CIR.
Emenda 53: Permissão da emissão de CPRs por pessoas jurídicas com objeto social não restrito somente à produção rural em si.
Emenda 54: Permitir maior transparência à emissão escritural da CPR e CPR-F, delimitando a possibilidade de suas emissões e assinaturas em formato eletrônico.
Emenda 58: Maior flexibilidade na emissão de CPR e CPR-F com cláusula de correção pela variação cambial, incluindo a maior quantidade possível de agentes econômicos integrantes da cadeia do agronegócio e maximizando os benefícios decorrentes desta inovação.
Emenda 60: Mais operacionalidade por parte do Ministério do Meio Ambiente nas revisões das multas e potencialidades de riscos ambientais impostas pelas Taxas de Fiscalização Ambiental (TCFA).
Emenda 61: Participação da agricultura familiar na condição de fornecedor de matéria-prima para as usinas de biodiesel.
Emenda 66: Possibilitar a utilização da CIR para qualquer negócio jurídico realizado pelo produtor rural.
Emenda 67: Possibilitar que o patrimônio de afetação possa ser vinculado, também, à CPR e não apenas á CIR. Além de possibilitar a vinculação de utilização do patrimônio de afetação para garantia de Cédula de Produtor Rural ou Cédula Imobiliária Rural.
Emenda 68: Possibilitar a utilização do patrimônio de afetação para garantia de qualquer negócio jurídico do produtor rural e não apenas em operações com instituições financeiras.
Emenda 78: Dar maior transparência, agilidade e justiça nos repasses dos fundos constitucionais dos bancos administrativos ao cooperativismo de crédito.