A partir desta quarta-feira (12) entra em vigor a Resolução nº 51 do Comitê Gestor para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que regulamenta o artigo 3º, I, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019. Em linha com as melhores práticas internacionais e, principalmente, com o mandato popular outorgado nas urnas, a MP 881 amplia a liberdade econômica dos cidadãos e empreendedores, ao mesmo tempo em que exige mais responsabilidade, racionalidade e previsibilidade do Estado na sua atuação.
A MP dispõe que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, “desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica.” A Resolução classifica 287 (duzentos e oitenta e sete) atividades como de baixo risco que dispensam o empreendedor brasileiro da necessidade de obter alvarás, licenças e autorizações, tais como os de prevenção contra incêndio, de segurança sanitária e ambiental.
Em outras palavras, se qualquer cidadão quiser explorar economicamente atividade classificada como de baixo risco, nos termos e critérios adotados pela Resolução, estará dispensado de solicitar ao Poder Público qualquer tipo de autorização prévia, ressalvados os cadastros para fins tributários, como CNPJ, por exemplo. Segundo o diretor de Desburocratização da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, “a medida representa um importante ato de desburocratização, que terá impacto imediato em todo o país, facilitando e incentivando o empreendedorismo.”
É importante destacar que há preocupação do Governo Federal com os critérios de segurança utilizados pelos órgãos de fiscalização. Objetiva-se simplificar o exercício das atividades, mas sem colocar vidas em risco. Neste sentido, o próprio teor da Resolução apresenta os critérios que devem ser seguidos para fins de prevenção contra incêndio, exemplificativamente. Ademais, não se impede a fiscalização posterior. Em respeito à autonomia dos entes federativos, a Resolução do CGSIM sobre a classificação de atividades de baixo risco deverá ser observada apenas na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica. Assim, a aplicação da Resolução federal passa a ser um direito dos empreendedores nos Estados e Municípios que não tenham legislações próprias definindo as atividades de baixo risco, para esses fins, que são dispensadas de atos públicos de liberação. Os estados e municípios que definirem baixo risco para esses fins devem comunicar ao Ministério da Economia. Até o momento somente um município do centro-oeste brasileiro assim o definiu, logo a expectativa é que a resolução do CGSIM venha a valer para quase todo o país instantaneamente. Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração e Presidente do CGSIM, André Santa Cruz explica que “a medida é relevante sobretudo por beneficiar os pequenos empreendedores, que são justamente os mais prejudicados, historicamente, pela excessiva burocracia estatal.”
Relator da MP da Liberdade Econômica, o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) destaca que a proposta é revolucionária sob vários aspectos. “Estamos tirando toneladas de peso do Estado dos ombros do empreendedor, racionalizando os procedimentos administrativos e jurídicos. A expectativa é que milhares de empregos sejam gerados somente com a liberação do trabalho aos domingos, por exemplo”, destacou. Segundo o parlamentar, a MP traz práticas comuns e corriqueiras já aplicadas em países como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Austrália, que aportam em nosso Legislativo para tirar o Brasil dos últimos lugares nos rankings de liberdade econômica, competitividade global e direito de propriedade.
A MP da Liberdade Econômica deve promover audiências públicas setoriais, onde serão ouvidos representantes do governo, área jurídica, mercado financeiro e setor produtivo. Mais de 300 emendas foram apresentadas ao texto original. “Teremos pouco tempo para elaborar o parecer. A ideia é votar o relatório no início de julho, liberando a MP para análise dos plenários de Câmara e Senado”, explicou. O relator acredita que a proposta tenha a tramitação concluída no início de setembro e siga para sanção presidencial.

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Fonte: Governo Federal