Nove empresas exigem o pagamento por vendas de frango feitas entre o fim de 2017 e meados de 2018
Nove empresas brasileiras que exportam frango decidiram entrar na Justiça contra o que consideram um calote do governo federal e do Banco do Brasil. O motivo é o não recebimento de 18 milhões de euros (cerca de R$ 84 milhões) em negócios com Cuba entre o fim de 2017 e meados de 2018.
O Banco do Brasil, que é o gestor do Programa de Financiamento ao Exportador (Proex), se recusou a pagar o valor às empresas alegando que o governo cubano está inadimplente. A decisão foi tomada com base em um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“As empresas cumpriram integralmente todas as obrigações previstas na legislação do Proex. Por isso, o não pagamento é uma quebra de contrato”, observa o advogado Evaristo Pinheiro, da Barral Parente Pinheiro Advogados, que representa os frigoríficos.
Segundo ele, a busca por um acordo extrajudicial começou há pelo menos oito meses, mas não teve êxito. Pinheiro ressalta que, no entendimento das empresas, o governo brasileiro também é responsável porque teve participação ativa na mediação e fechamento dos negócios.
Pinheiro também destaca que, apesar de buscarem a Justiça, as empresas seguem abertas a negociar um desfecho para o caso. “Muitas dessas empresas são pequenas e estão até mesmo em recuperação judicial. Nada impede que ainda haja um acordo, mas a iniciativa teria que partir do governo”, ressalta.
Quebra de confiança
Para o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Francisco Turra, a via judicial foi a saída inevitável diante da falta de respostas. “A associação mediou uma conversa para tentar resolver o impasse, mas seguimos à deriva. Se o Banco do Brasil sabia que haveria inadimplência, deveria ter tomado uma providência. Mas tudo foi exportado na mais absoluta confiança, inclusive que o governo brasileiro seria um garantidor”, avalia.
Em nota, o Banco do Brasil informou que “uma vez que o garantidor, Banco Nacional de Cuba, permanece inadimplente com o Proex Financiamento, o Banco do Brasil, na qualidade de agente financeiro, não está autorizado a desembolsar recursos orçamentários do Tesouro Nacional para essas operações, sob pena de descumprimento formal do contrato de prestação de serviços e das normas do programa”.
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LEANDRO BECKER
ATUALIZADO EM