Emenda prorroga dívida de produtores de arroz no RS
Proposta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) foi incluída na Medida Provisória 733/2016
O coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), protocolou nesta terça-feira (21), emenda à Medida Provisória 733/2016, estendendo aos produtores gaúchos de arroz a renegociação das dívidas. O texto original da MP autoriza a renegociação de débitos apenas para os produtores rurais da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Pela proposta, os orizicultores do Rio Grande do Sul ficam autorizados a repactuar seus débitos de custeio e investimento por um prazo de até dez anos, com o vencimento da primeira parcela em 2018 e juros originais da operação. O benefício fica restrito às lavouras localizadas nas regiões atingidas pelo El Niño. “Esse fenômeno meteorológico atrasou o plantio de arroz e provocou grandes perdas devido às enchentes, elevando o preço do grão. A estimativa de perda no Estado é de aproximadamente 25% da safra, um número que impressiona. Por isso, precisamos apoiar os agricultores atingidos”, argumentou.
A lavoura gaúcha de arroz representa aproximadamente 60% da produção nacional. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Rio Grande do Sul deve colher cerca de 7,8 milhões de toneladas nesta safra. Quase um milhão de toneladas a menos em relação à safra passada. Segundo Jerônimo, o socorro aos produtores de arroz também está sendo articulado por meio de uma medida administrativa no âmbito do Ministério da Fazenda, que visa abranger o conjunto dos produtores rurais da Metade Sul do Estado, incluindo todas as culturas atingidas.
Dívida Ativa da União
A MP 733/2016 também prevê a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inscritas em Dívida Ativa da União até 31 dezembro de 2014. Os abatimentos variam de 60% a 95%, dependendo do montante devido pelos produtores.
Jerônimo também protocolou uma segunda emenda, permitindo que os agricultores que fizeram acordo para o pagamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa também possam acessar os descontos. “Essa proposta permite ao produtor quitar o saldo devedor de débitos parcelados com os mesmos descontos de quem não pagou nada. Acredito que se trata de uma questão de justiça tributária com aqueles que buscaram regularizar os seus débitos”, justificou o coordenador institucional da FPA. A MP 733 já está em vigor mas precisa ser aprovada por Câmara e Senado para ser consolidada como lei.