Proposta estabelece alíquota de contribuição sobre produção agrícola e aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 para mulheres

aposentadoria rural

O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou emenda à Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, que altera as regras previdenciárias dos trabalhadores brasileiros. O texto sugerido pelo parlamentar prevê um regramento especial para a aposentadoria dos agricultores, substituindo a contribuição individual pela contribuição mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. Seria obrigado a identificação do segurado ou do grupo familiar que está contribuindo.

Na avaliação de Jerônimo, exigir contribuição individualizada dos trabalhadores rurais estimularia o êxodo rural, excluindo, de imediato, cerca de 60% dos agricultores familiares ao acesso da proteção previdenciária. “Se formos levar em conta os dados do censo agropecuário, percebemos que a renda média anual dos estabelecimentos é bastante aquém do que vai se cobrar individualmente do agricultor a cada ano. Para um grupo familiar de quatro pessoas, seria uma contribuição anual incompatível para os padrões econômicos da atividade primária”, explicou Jerônimo.

Em relação ao tempo para a aposentadoria, fica estabelecido o prazo de 20 anos de contribuição e assegurada a aposentadoria no regime especial de previdência social para aqueles que tiverem completado 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). “A atividade rural exige a diferenciação de idades para a aposentadoria sob o ponto de vista do sexo, haja vista as peculiaridades em relação à divisão do trabalho. E me parece desumano elevar a idade para fins de aposentadoria e equiparar homens e mulheres, exigindo 51 anos de aposentadoria para a concessão dos benefícios”, critica.

A emenda foi construída em parceria com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS). O presidente da entidade, Carlos Joel da Silva lembra que, no meio rural, os homens e mulheres começam a trabalhar muito cedo, ainda na adolescência. E as atividades se desenvolvem continuamente, sem descanso semanal ou feriados. “Um trabalhador rural não pode ser equiparado a um trabalhador urbano, devido ao forte desgaste físico acumulado ao longo da vida”, defende o dirigente.

Pensão por morte e aposentadoria

A proposta ainda assegura o direito à cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário quando os dois benefícios forem de 1 (um) salário mínimo. A cumulação também será possível caso a renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salário mínimos.

Emendas à PEC da Previdência

São necessárias 171 assinaturas de apoio para que uma emenda seja acatada pelo relator da PEC 287/2016, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O prazo de encerramento para que as sugestões sejam acatadas termina dia 9 de março. “Temos que correr contra o tempo para que possamos reunir os apoios necessários e tratar de convencer os colegas sobre a pertinência e a importância da proposta”, finalizou Jerônimo.

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