Lideranças do setor e parlamentares reagiram duramente às declarações de que MP do Funrural vai gerar perda de arrecadação para a União
O coordenador da Comissão de Direito de Propriedade da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), rebateu as informações de que o governo estaria abrindo mão de mais de R$ 10 bilhões em arrecadação por conta da edição da Medida Provisória 793/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). “Esta notícia não é verdadeira. Da forma como o governo fez, o produtor brasileiro terá que pagar pela Taxa Selic a atualização o montante da dívida e teremos uma enorme descapitalização do agronegócio”, criticou. Segundo o parlamentar, o não pagamento anterior se deu por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). “Agora, no mérito, foi mantida a cobrança gerando um passivo impagável, fatura que está sendo jogada no colo do setor produtivo, sempre tão elogiado por ter evitado a quebra total do país. Vamos lutar muito para evitar uma tragédia econômica no campo e reduzir esse passivo, que não é devido desta forma”, alertou Jerônimo.
O parlamentar rebateu ainda as afirmações de que a MP foi editada sob medida para atender a Bancada Agropecuária e conquistar os votos para evitar a aprovação da investigação contra o presidente Michel Temer. “Eu mesmo não apoiei o governo. Além disso, essa MP estava sendo discutida desde antes do episódio da JBS. E a proposta apresentada não agradou o setor. Você tira os juros para trás, mas coloca a Selic para frente. Isso vai encarecer a dívida e tornar ela impagável”, justificou. Jerônimo acrescenta que já está trabalhando juntamente com outros deputados na redação de emendas à MP 793, no sentido de adequar às propostas ao que vinha sendo negociado com o governo e que acabaram ficando de fora do texto oficial.
Entre as principais sugestões está a mudança dos prazos de vencimento das dívidas e de adesão ao PRR, a redução do percentual de entrada, dos atuais 4% do total da dívida para 1%. Também serão apresentadas emendas para introduzir o IPCA no lugar da Taxa Selic como indexador de correção dos juros, a retirada de garantias para os débitos superiores a R$ 15 milhões e a possibilidade do empregador rural poder optar entre a contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção (1,2%) ou sobre a folha de pagamento (20%).