O Projeto de Lei 6517/19 caracteriza como infração da ordem econômica a edição de ato normativo infralegal que, de forma injustificada, crie barreiras à entrada no mercado ou distorça ou de qualquer forma elimine a concorrência. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a proposta altera a Lei de Defesa da Concorrência.
Conforme o projeto, uma vez identificada a infração, o plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, uma das instâncias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), notificará imediatamente a autoridade administrativa responsável pela edição do ato normativo para suspendê-lo ou revogá-lo, havendo a possibilidade de pagamento de multa.
Se houver recusa, a Procuradoria Federal junto ao Cade entrará na Justiça para suspender os efeitos e anular o ato.
Abuso regulatório
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é combater o abuso do poder regulatório. Goergen afirma que a Lei da Liberdade Econômica contém regras sobre a questão, mas para surtir efeito, o assunto deve ser tratado também na lei concorrencial.
“A legislação atual não basta para que o Cade compreenda estar autorizado a aplicar a lei antitruste diante de contextos em que um órgão regulador edita ato normativo infralegal de caráter anticompetitivo”, disse Goergen.
O deputado foi relator da medida provisória que deu origem à Lei da Liberdade Econômica. Na época, ele propôs uma emenda semelhante ao projeto, mas o texto acabou não sendo aprovado pela Câmara.
Prevenção
A proposta do deputado também amplia as competências da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, órgão do Ministério da Economia que sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae). O objetivo, segundo Goergen é criar mecanismos para prevenir abusos do poder regulatório, em trabalho complementar ao Cade, que reprimiria estes abusos.
Segundo o texto, a secretaria será comunicada previamente de todas as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras municipais e do Distrito Federal que possam limitar a livre concorrência. Também receberá previamente todos os atos da administração pública que tenham, potencialmente, o mesmo efeito limitador.
As manifestações da secretaria deverão orientar as deliberações legislativas e executivas. Decisões contrárias serão devidamente explicadas ao órgão.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra