Idealizador do Fundesa-RS, deputado Jerônimo Goergen trabalha para implantar modelo nacional de controle e inspeção sanitária animal
Um dia após o momento histórico que colocou o Rio Grande do Sul como zona livre de aftosa sem vacinação, o deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) destacou que este novo patamar sanitário vem acompanhado de muito mais responsabilidade. “É aquele velho ditado. Mais difícil que chegar ao topo é se manter no topo”, assinalou. O parlamentar ressalta que foram necessários mais de 20 anos para reverter a tragédia de Joia, no ano 2000. Primeiro como assessor do ex-ministro da Agricultura, Marcus Vinicius Pratini de Moraes, e depois como deputado estadual, Jerônimo Goergen teve papel de destaque nos anos seguintes.
O parlamentar foi o idealizador da Lei 12.380, de 2005, que criou o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS). A iniciativa proporcionou o financiamento desse conjunto de ações por meio de uma parceria público-privada entre indústria e Governo do Estado. A missão do Fundesa-RS parece ter sido cumprida à risca. Promover a melhoria dos padrões de qualidade, assegurando a saúde pública e ampliando a competitividade no mercado. Agilidade e celeridade na intervenção nos eventos sanitários. “Por isso que essa conquista vai exigir maiores cuidados sanitários. Rigidez no controle de fronteiras, novos investimentos em fiscalização e inspeção, monitoramento permanente dos rebanhos e dos processos industriais”, destacou.
A história de sucesso do Fundesa-RS levou o deputado a apresentar o Projeto de Lei 4583/2020, que estende para todo o país o modelo de desenvolvimento e defesa sanitária aplicado em solo gaúcho. Segundo ele, este seria o início de um processo para transformar o Brasil em zona livre de aftosa sem vacinação, o que hoje está restrito aos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia e parte do Amazonas e do Mato Grosso, conforme reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Este selo de qualidade permite o acesso a novos mercados compradores e amplia a possibilidade de negócios.
PL 4583/2020 – Fundesa Nacional
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2262905