Deputado Jerônimo Goergen já havia feito o pedido ao Ministério da Educação, mas diante do silêncio da pasta a opção foi pela proposta legislativa

O deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) protocolou, nesta sexta-feira (12), Projeto de Lei que estabelece nova suspensão do pagamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), desta vez até o final de 2021. Na prática, o texto reproduz os efeitos da Lei 14.024, que autorizou suspender as parcelas até 31 de dezembro de 2020, por conta do estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.

PL SUSPENSAO PAGAMENTO FIES – CD211686193000
De acordo com o parlamentar, os estudantes já começaram a ser cobrados novamente, em meio a um cenário econômico de incertezas e muitas dificuldades. “O desemprego continua em alta e os jovens seguem sem ter como ingressar no mercado de trabalho. Levará tempo até conseguirmos imunizar toda a população e retomar a normalidade das atividades. Portanto, acredito que a prorrogação desse benefício até o final de 2021 seja o mais justo neste momento”, ponderou.

O que diz a Lei 14.024/2020
A Lei 14.024 autorizou a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o FIES e dos que tinham, em 20 de março de 2020, parcelas em atraso de no máximo 180 dias. Como o estado de calamidade pública passou a vigorar a partir de 20 de março, todos os pagamentos a partir dessa data foram suspensos. Ficam suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.
A lei também criou o Programa Especial de Regularização do FIES, para atender estudantes em débito com o fundo. A modalidade permitiu a liquidação integral da dívida até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% nos juros e nas multas. Outras possibilidades foram a liquidação em 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022; ou em 24 parcelas mensais. Nos dois casos, a redução foi de 60% no pagamento dos juros e multas, e os vencimentos começam a contar em 31 de março de 2021.
O estudante também pôde optar por um parcelamento em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% nos juros e multas. O parcelamento mais longo é de 175 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2021. Nesse caso, a redução foi de 25% nos juros e nas multas.