Gestores municipais poderão acessar os valores através da Plataforma + Brasil
O Ministério do Turismo anunciou, na última sexta-feira (31), os valores que serão repassados aos Estados, municípios e o Distrito Federal para apoiar ações emergências ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. Os recursos fazem parte da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O Rio Grande do Sul foi contemplado com aproximadamente R$ 155 milhões.
O dinheiro poderá ser usado para pagar uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura. Serão R$ 600 pelo período de três meses. Além disso, está previsto um subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, que varia entre R$ 3 e R$ 10 mil. Ainda estão previstas uma série de iniciativas de fomento cultural, como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros.
Idealizador do Festival Gaúcho Coração, o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) acredita que a iniciativa corrige uma injustiça com um segmento que simplesmente parou de funcionar de uma hora para outra. “São milhares de profissionais que têm famílias e contas para pagar. Isso foi o que me motivou a buscar o apoio do setor privado para viabilizar as lives que integram o Festival Gaúcho Coração. Agora, o apoio oficial do Ministério do Turismo vai servir para complementar a renda desses trabalhadores”, destacou o parlamentar.
Como vai funcionar
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.
agosto 3, 2020
Muito bem deputado meus parabéns a bela iniciativa!