MP da regularização fundiária urbana e rural foi aprovada no início da madrugada desta quarta-feira (28), pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quarta-feira (28) a Medida Provisória 759/2016, que impõe novas regras para regularização fundiária urbana e rural. A matéria segue agora para sanção presidencial. A proposta facilita as condições de aquisição de escritura para quem ocupa terreno da União. No entanto, não serão contempladas as ocupações iniciadas após 23 de dezembro de 2016, data da publicação da MP.
Na avaliação do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), o impacto e a abrangência da nova lei de regularização dos terrenos vai exigir um amplo debate com a sociedade. “Já estamos organizando rodadas de debates na Região Metropolitana e no interior do Estado para explicar detalhadamente o alcance das medidas e como elas vão funcionar”, destacou. A ideia é organizar eventos em parceria com Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e Famurs.
O deputado estadual Gerson Borba (PP) esteve em Brasília, onde acompanhou a votação da proposta. Representante de São Leopoldo, o parlamentar acredita que a nova legislação vai facilitar a vida para quem vive nos grandes centros urbanos. “Temos que trazer o mesmo entendimento dessa legislação para as áreas municipais e estaduais. As famílias já estão fixadas nos locais e precisamos levar a presença do Estado, com toda a infraestrutura necessária”, defendeu.
Isenções
Ainda de acordo com a MP 759, famílias de baixa renda não terão que pagar pela regularização e terão a infraestrutura básica financiada pelo poder público. Elas também ficarão isentas do pagamento do registro do terreno em cartório.
Condomínio simples
A proposta aprovada permite a consolidação de condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha nele construções de casas ou cômodos, e não apenas para aqueles objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio a ser utilizado nas cidades, diferenciando-se, na matrícula do imóvel, as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e aquelas de passagem para vias públicas ou para as unidades entre si.
Direito de laje
Entre outros pontos, a medida provisória permite que mais de uma unidade habitacional seja construída na mesma área. Assim, quem mora no primeiro andar terá uma matrícula e quem mora no segundo, outra. O texto ainda disciplina o chamado “direito real de laje”. Segundo a proposta, o dono do terreno poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel, desde que a legislação urbanística da cidade e o projeto do imóvel permitam a construção. Os termos da MP só se aplicam a um determinado local quando se constatar a impossibilidade de individualização de lotes.
Manifestação de compra
A MP autoriza a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a regulamentar a proposta de manifestação de aquisição, mecanismo que permite ao ocupante de imóvel da União propor a sua compra. O ocupante precisa estar regularmente inscrito e adimplente com suas obrigações junto à secretaria, comprovar o período de ocupação, apresentar avaliação do imóvel e das benfeitorias, proposta de pagamento e, para imóveis rurais, georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado. O documento não constitui obrigação de venda pela SPU.
Minha Casa, Minha Vida
A medida provisória também pretende dar ao governo mais segurança jurídica para a retomada dos imóveis do Minha Casa Minha Vida em casos como inadimplência e fraude. O texto também prevê o encerramento do contrato nos casos em que ficar comprovado a venda ou a locação do imóvel do programa, que só pode ser usado como moradia do próprio beneficiário.