Proposta integra o Programa Gigantes do Asfalto e cria o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), plataforma digital que pretende desburocratizar o transporte de cargas no Brasil e melhorar a renda dos caminhoneiros

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, proposta que cria o Programa Gigantes do Asfalto e cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021, a matéria segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.

O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. A implantação do documento seguirá cronograma do governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.
O primeiro convênio firmado neste sentido aconteceu na última segunda-feira (30), em Porto Alegre, onde foi assinado o termo de cooperação entre o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RS). Relator do DT-e na Câmara, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) foi o principal articulador para que o Rio Grande do Sul fosse o pioneiro na implantação no novo sistema. Segundo o parlamentar, a iniciativa vai reduzir o tempo de parada nas rodovias, possibilitar a comprovação de renda por parte dos motoristas, a obtenção de crédito e a antecipação de recebíveis, a formalização do pagamento do frete e garantir mais dignidade para a categoria. “A redução dos custos operacionais e a eliminação dos chamados atravessadores vai representar mais renda no bolso do caminhoneiro. Estamos vivendo uma verdadeira revolução no transporte de cargas, assim como foi o surgimento do cartão de crédito ou do PIX”, comparou o parlamentar.

Fim do papel
Uma das grandes novidades que surgiu ao longo das negociações do relatório foi a inclusão de um dispositivo legal que pretende eliminar todos os documentos físicos emitidos em nível estadual e municipal, à medida que forem sendo assinados os convênios com governos estaduais. Pela proposta, haverá uma descontinuidade gradativa da emissão de papel num prazo de 12 meses, até sua completa extinção. “Estamos falando de documentos fiscais, ambientais, administrativos, absolutamente tudo o que for de papel desaparecerá”, explicou. O deputado lembra que o movimento de digitalização foi acelerado com a Lei da Liberdade Econômica, que também foi relatada pelo parlamentar.

Em visita realizada ao Centro de Distribuição da Braspress, em São Paulo, o deputado ressaltou que a empresa gasta 500 toneladas de papel por ano com a emissão e impressão de documentos físicos. “A burocracia do papel custa R$ 3 para cada encomenda que chega nas casas dos brasileiros. É um custo burocrático que será eliminado para dar mais competitividade ao setor de logística, baratear o serviço aos consumidores e proporcionar mais renda aos motoristas”, argumentou. A MP 1.051/2021 faz parte do Programa Gigantes do Asfalto, conjunto de medidas lançado pelo governo federal para modernizar o transporte rodoviário e dar mais dignidade aos caminhoneiros, categoria que vem sofrendo com os altos custos e a baixa remuneração dos fretes.

Emissão
Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, na forma do relatório apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.
O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.
Para o controle das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

Dispensa
A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e o destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.
As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Pagamentos
O texto aprovado no Congresso prevê ainda que as instituições de pagamento que fazem pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central. Se a instituição não cumprir os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete. O projeto ainda concede nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao transportador que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista em lei.