Conversão de multas retroativas do piso mínimo do frete em advertências reduz insegurança jurídica e beneficia toda a economia brasileira

A Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA) e a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) comemoram a inclusão, no relatório da Medida Provisória nº 1.343/2026, do dispositivo que converte em advertências as multas aplicadas retroativamente por suposto descumprimento da política de piso mínimo do frete rodoviário.

A medida representa um importante avanço para a segurança jurídica e para o ambiente de negócios brasileiro ao corrigir uma distorção que gerou milhares de autuações em um período marcado por incertezas regulatórias e diferentes interpretações da legislação.

A construção da proposta foi resultado de uma atuação institucional coordenada pela ACEBRA e pela APROBIO, que lideraram as articulações técnicas e políticas em Brasília em defesa dos setores produtivos. As entidades destacam ainda a atuação decisiva do deputado federal Toninho Wandscheer, que acolheu a demanda e trabalhou junto ao relator da MP, deputado Zé Trovão, para garantir a inclusão do dispositivo no texto.

Segundo o presidente da ACEBRA e da APROBIO, Jerônimo Goergen, a medida reafirma princípios essenciais para o desenvolvimento econômico.

“Segurança jurídica é condição indispensável para investir, produzir e gerar empregos. A conversão das multas retroativas em advertências corrige uma distorção regulatória e fortalece a confiança de quem empreende no Brasil.”

Embora o impacto seja imediato para empresas que dependem do transporte rodoviário de cargas, especialmente dos setores cerealista e de biocombustíveis, os benefícios alcançam toda a economia. A redução dos passivos regulatórios diminui a litigiosidade, estimula investimentos, fortalece a logística nacional e aumenta a competitividade das cadeias produtivas.

Para as entidades, a medida preserva o objetivo da política do piso mínimo do frete, ao mesmo tempo em que impede a aplicação de penalidades desproporcionais decorrentes de um período de elevada insegurança regulatória.

“A previsibilidade das regras beneficia produtores, transportadores, armazenadores, indústrias, distribuidores e consumidores. Quando há segurança jurídica, ganha toda a economia brasileira”, destaca Jerônimo Goergen.

ACEBRA e APROBIO ressaltam que a aprovação do dispositivo demonstra a importância do diálogo entre o setor produtivo e o Congresso Nacional na construção de soluções equilibradas, capazes de conciliar interesse público, competitividade e desenvolvimento econômico.

Assessoria de Comunicação
ACEBRA – Associação das Empresas Cerealistas do Brasil
APROBIO – Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil