Receita Federal havia suspendido a contagem de 30 dias a partir do recebimento da notificação para produtores buscarem regularização de débitos
O prazo de notificação estipulado pela Receita Federal para a regularização dos débitos referentes ao Funrural volta a contar a partir desta terça-feira (30). Por conta da pandemia, a contagem dos 30 dias dados pelo Fisco estava suspensa. Com isso, os produtores rurais terão basicamente três opções a fazer:
1) Realizar o pagamento à vista com desconto de 50% da multa;
2) Fazer a adesão a algum tipo de programa de refinanciamento (Refis) de dívidas, com prazo máximo de 60 meses para pagar, com desconto de até 40% nas multas para dívidas de até R$ 5 milhões (parcelamento simplificado);
3) Realizar a defesa jurídica com vistas à impugnação dos lançamentos tributários.
De acordo com o diretor jurídico da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Jefeson Rocha, a Receita Federal também comete falhas e abusos no seu direito de fiscalizar e cobrar tributos. O advogado destaca que, no caso do Funrural, os débitos anteriores ao ano de 2015 já estão prescritos. “Em relação ao Funrural, só há débito em aberto referente aos anos de 2015, 2016 e 2017. Em 2018 e 2019 não tem lançamento por conta da Lei 13.606, que corrigiu o problema”, explica.
Rocha acrescenta que há outras brechas legais que podem levar à impugnação da cobrança de valores significativos. “Se a comercializou da produção foi realizada com alguma empresa exportadora (Adm, Bunge, Cargill, COFCO, etc.), você goza de imunidade tributária e pode acabar eliminando grade parte do lançamento feito pela Receita Federal. A contestação também pode levar em conta a inexigibilidade do Funrural em relação ao produtor rural autônomo, ao ato cooperativo típico e na exclusão de valores referentes ao Senar. Existe ainda a situação em que o produtor rural não deu causa à suspensão do tributo, ou seja, não foi o produtor quem obteve a liminar ou tutela. Nessa situação, somente quem deu causa à interrupção do pagamento é que deve responder perante à Receita Federal”, detalhou.
Já o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) acrescentou que o setor produtivo aguarda com muita expectativa a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que novamente levantou a tese da inconstitucionalidade da cobrança do Funrural. “Diante da inércia do governo federal em resolver o tema, seria muito importante que tivéssemos uma definição da Suprema Corte para levar segurança jurídica ao campo. O julgamento está empatado em 5 a 5, faltando apenas o voto do ministro Dias Toffoli”, explicou o parlamentar.
Jerônimo disse ainda que solicitou ao gabinete do ministro Dias Toffoli a análise de um acordo jurídico aos moldes do que vem sendo tentado em relação à tabela do frete e da Lei Kandir, temas que tiveram a liderança do STF. “A previsão de votação desta nova ADIN do Funrural era dia 19. Mas, infelizmente, saiu de pauta. A questão da constitucionalidade da cobrança só deve ser definida após o recesso do Judiciário. Seria importante que o Supremo oferecesse a solução para este impasse que se arrasta há anos, uma cobrança indevida que tira a renda do produtor”. O deputado lamentou o fato de o presidente Jair Bolsonaro não ter cumprido a promessa de campanha em acabar com o passivo do Funrural. “Ainda há tempo de resolver esse tema na Reforma Tributária, conforme a proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes”, finalizou Jerônimo.