MP 834 terá prazo de validade prorrogado para não criar insegurança jurídica e discussão do Refis Rural será transferida para MP 842
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), confirmou nesta terça-feira (7) que vai prorrogar, por 60 dias, a validade da Medida Provisória 834/2018, que fixa 30 de outubro como prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural. A MP caduca (perde a validade) no dia 11 de agosto e terá sua vigência estendida até 10 de outubro.
De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), a medida é necessária para não criar um vácuo jurídico em torno do Refis Rural. O parlamentar destaca ainda que o Palácio do Planalto deixará a MP 834 caducar após essa prorrogação e a discussão será transferida para a Medida Provisória 842/2018. “O governo decidiu usar essa MP para manter o prazo de adesão ao Refis Rural, hoje fixado em 30 de outubro. Só que eu já apresentei duas emendas na 842, uma que joga a adesão para 30 de dezembro e outra que extingue esse passivo bilionário”, esclareceu o parlamentar.
A Comissão Mista da MP 842 deve começar seus trabalhos nesta quarta-feira (8), quando acontece sua instalação. Jerônimo entende que a partir desse momento é preciso mobilização total de todos os atores do agronegócio para continuar a luta contra a injusta cobrança do Funrural.Jerônimo reforçou a orientação aos produtores rurais, para que não se precipitem e deixem para o último momento a adesão ao Refis Rural.
Alerta
Jerônimo também fez o alerta sobre a possiblidade de que a própria MP 842 possa vir a perder sua validade em função do calendário eleitoral. Com a proximidade das eleições gerais, os trabalhos no Congresso Nacional estão restritos ao chamado esforço concentrado, com poucos dias de trabalhos legislativos. “O governo precisa estar atento à possibilidade de editar uma nova MP para garantir a segurança jurídica”, explicou o parlamentar, que levou a preocupação ao Ministério das Relações Institucionais da Presidência da República.
Entenda o caso
Também conhecido como Refis Rural, o programa refinancia as dívidas de produtores rurais oriundas do não recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados, o Funrural. O pagamento do Funrural voltou a ser obrigatório após um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a contribuição constitucional a partir da mudança do voto do ministro Alexandre de Moraes. A retomada da cobrança gerou, do dia para a noite, um passivo de aproximadamente R$ 17 bilhões, a ser pago pelo setor produtivo. Amparados por liminares, milhares de produtores deixaram de recolher a contribuição, que agora está sendo cobrada retroativamente.