Proposta tem como ponto de partida o Projeto de Lei 6279/2013, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS)

Reportagem publicada nesta semana pelo jornal Valor Econômico revelou a preocupação dos ministérios da Agricultura e Economia em buscar uma proposta para criar regras específicas para a recuperação judicial de produtores rurais pessoas físicas. Segundo o jornal, a solução para o tema será discutida dentro do Projeto de Lei 6279/2013, do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), cujo texto original regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei nº 11.101/2005), incluindo disposições para que o produtor rural no regime jurídico empresarial possa requerer recuperação judicial.

Segundo o parlamentar, o tema entrou no radar do governo federal por conta dos impactos de uma crescente demanda por RJs nos financiamentos agrícolas. “Isso tem uma origem muito clara, que é o elevado grau de endividamento no campo, o altíssimo risco da atividade e a falta de um seguro para as perdas. E o produtor não consegue acessar as linhas de repactuação dessas dívidas como deveria. Sem ter para onde correr, a saída imediata seria a recuperação judicial. Mas hoje, as regras são extremamente complexas”, alertou o parlamentar.

Ainda de acordo com a reportagem do Valor Econômico, ainda não há consenso sobre a inclusão de Cédulas de Produto Rural (CPR) em uma recuperação judicial, que seria o ponto crucial das negociações. A solução para o problema seria apresentar uma proposta em forma de substitutivo ao PL 6279/2013. “Precisamos aprovar uma lei que não sirva para levar produtor à falência, mas que dê condições de reorganizar o negócio e oferecer garantias aos credores. Ou seja, o objetivo é que os compromissos financeiros sejam cumpridos”, argumentou.

Para o analista jurídico Ricardo Alfonsín, é preciso criar uma nova situação para que o produtor rural pessoa física possa acessar a recuperação judicial, uma vez que as atuais regras previstas na Lei 11.101/2005 são extremamente onerosas e complexas. “Hoje, dificilmente o produtor rural teria êxito no seu pleito. Atualmente, mais de 90% dos produtores atuam como pessoa física. Dessa forma, ele partirá para uma insolvência civil, comprometendo seu patrimônio pessoal também”, destacou Alfonsín. O especialista em agronegócio defende que essa discussão seja breve e se encontre uma solução o mais rápido possível. “É preciso haver maior equilíbrio entre devedor e credor. E que, ao acessar a recuperação judicial, o produtor tenha tempo para que seu negócio volte a operar”, finalizou.

Confira a íntegra do PL 6279/2013
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=590868