Proposta tem como objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (23), a Medida Provisória 1040/21, que traz uma série de alterações na legislação com o objetivo de reduzir a burocracia para empreender no Brasil, eliminando exigências, simplificando a abertura e o funcionamento das empresas. A proposta busca melhorar o chamado “ambiente de negócios”, reduzindo o peso do Estado no dia a dia dos empreendedores. A matéria ainda precisa ser apreciada pelo Senado antes de seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), que foi o relator da Lei da Liberdade Econômica, a MP do ambiente de negócios traz uma grande inovação, que é a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas de risco médio, ideia originalmente apresentada no Projeto de Lei 6019/2019, de autoria do próprio parlamentar e inspirada na legislação do município de Esteio (RS), a primeira cidade do Brasil a aprovar uma legislação específica sobre o tema. “Obviamente que o empresário terá que assinar um termo de responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio. Mas valerá o princípio da boa fé do empreendedor, que num segundo momento será fiscalizado pelos órgãos de controle”, destacou o parlamentar.
De acordo com o comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), são consideradas atividades de médio risco o comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil. Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos. Entre as 50 emendas acatadas pelo relator da matéria, deputado Marcos Bertaiolli (PSD-SP), duas são de autoria do deputado Jerônimo Goergen.

Outras mudanças:
• empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
• junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
• acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
• procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
• acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
• acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
• acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.