O texto inclui a mudança na Legislação Tributária Federal

O Projeto de Lei 3264/20 reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de serviços em farmácias. Pelo texto, o percentual sai dos atuais 32% dos dois tributos para 8% (IRPJ, lucro presumido) e 12% em caso de CSLL. A mudança pode beneficiar, por exemplo, as farmácias de manipulação que prestam o serviço de fabricar um medicamento específico para cada cliente/paciente.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o não pagamento dos recursos da linha PROEX às agroindústrias brasileiras, referentes às exportações para Cuba. Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)
Goergen lembra que as farmácias estão prestando serviços essenciais nesta pandemia, como aplicação de vacinas e testes

A proposta, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui a mudança na Legislação Tributária Federal. Atualmente, a base de cálculo reduzida é garantida para serviços hospitalares, de medicina diagnóstica e terapia, entre outros.

Segundo Goergen, a lei deixa claro o reconhecimento da essencialidade dos serviços prestados por empresas na área de assistência à saúde sujeitas às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Indiscutível que as atividades desenvolvidas pelas farmácias são essenciais para a promoção e proteção da saúde da população nacional”, disse.

Entre os serviços prestados, afirmou Goergen, estão alguns essenciais na atual pandemia do novo coronavírus como a aplicação de vacinas, a realização de testes e a medição de temperatura e pressão.

Goergen afirmou que as farmácias em geral, categorizadas como revendedoras de produtos, já recolhem com base tributária menor de de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). “No entanto, ao prestarem serviços, eleva-se ao patamar de urgência de revisão da regra da lei”.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias