Proposta do deputado Jerônimo Goergen abrange operações cuja inadimplência tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019
O relator da Medida Provisória 958/2020, deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), que em seu texto original estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus, acatou emenda de autoria do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), que concede descontos para dívidas rurais.
A proposta apresentada pelo parlamentar autoriza a concessão de descontos para a liquidação, até 27 de dezembro de 2020, de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2019. O benefício se refere à inadimplência ocorrida até o final de 2019, devendo incidir os descontos sobre o valor consolidado.
Suspensão de cobrança
Outra emenda acatada pelo relator suspende a cobrança das parcelas dos débitos negociados com a União durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. A medida atinge os contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018. “As duas emendas apresentadas levam em conta o cenário econômico de crise e atende os produtores rurais em dificuldades financeiras que não tiverem meios para quitar as parcelas neste momento. Ou seja, eles poderão quitar essas parcelas posteriormente, sem risco de rescisão do parcelamento ou perda dos benefícios. Isso, inclusive, atende aos produtores que renegociaram os débitos referentes ao Funrural, que é uma luta histórica do nosso mandato”, explicou Jerônimo. A MP 958 é o primeiro item da pauta de votações do plenário virtual da Câmara dos Deputados desta terça-feira (18).
agosto 18, 2020
Tem que ser encaminhadas até julho de 2020 senão não irá abranger muitas inscrições de cobrança.